O texto-base do projeto encontra-se no Senado Federal após ter sido aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados no fim de julho.
Sem dar detalhes, o senador Eduardo Braga declarou que fará mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que a reforma seja votada no Senado dia 9 novembro. São necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores (2/3 da casa) antes de ir para a sanção presidencial.
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo, mas ela deve afetar também as cobranças do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).
O item do texto que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio traz previsões de alterações em IPTU e IPVA.
A principal alteração prevista no IPTU é que as prefeituras poderão fazer por decreto a atualização da base de cálculo do imposto.
Dessa forma, eventuais aumentos na cobrança não precisarão de aval do poder legislativo.
A inclusão dessa nova prática na reforma tributária foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para o IPVA, o texto prevê a possibilidade de que o imposto seja progressivo de acordo com o 'impacto ambiental do veículo'.
A medida beneficiará proprietários de carros elétricos. Menos poluentes, seriam contemplados com alíquota menor.
O texto cita como justificativa para a medida as urgências ambientais do mundo moderno e o cumprimento pelo Brasil de acordos para reduzir a emissão de carbono.
Na progressividade do IPVA, a reforma ainda torna possível que modelos mais caros redundem em um imposto maior.
Outra novidade é que veículos aquáticos e aéreos devem passar a pagar IPVA.
A versão do texto aprovado deixa de fora da cobrança aviões de transporte e embarcações dedicadas à pesca artesanal e de subsistência. Dessa forma, não geraria novos ônus às atividades produtivas.
A cobrança ficaria restrita a jatinhos, jet skis e barcos de luxo.
Segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, o objetivo é que sejam tributados bens de pessoas com alto poder aquisitivo.
A PEC 45/19 da reforma tributária passaria a incluir na Constituição Federal a cobrança do IPVA não somente para veículos terrestres (entendimento atual do STF a partir da carta vigente).
Estados como Rio de Janeiro e São Paulo tentaram no passado cobrar IPVA dessas modalidades de veículos, mas se viram frustrados pelo entendimento do STF.
A leitura consagrada no STF é que o IPVA substituiu a TRU (Taxa Rodoviária Única). A mudança do texto constitucional derrubaria essa trava.
A reforma tributária aprovada na Câmara tem como ponto central a unificação de cinco impostos sobre o consumo.
O texto-base foi aprovado em segundo turno por 382 deputados - bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 parlamentares votaram contra e três se abstiveram.