postado em 31/10/2012 08:07
Páginas apagadas, fotos deletadas e contas suspensas. Essas foram algumas das ações que colocaram o Facebook em meio a polêmicas nos últimos meses. De um lado, internautas reclamando que, sem razão aparente, a rede social de Mark Zuckerberg bloqueia ou elimina conteúdo, viola a privacidade dos usuários e não dá muitas explicações sobre suas ações. De outro, a rede social se defende dizendo que agiu de acordo com os termos de uso, com os quais todos aqueles que utilizam o site precisam concordar para fazer parte da popular comunidade virtual.
Como a maioria das pessoas que usa o Facebook e outros serviços on-line, como e-mails e blogs, não costuma ler nem consultar as atualizações dos termos de uso ; que, na prática, funcionam como um contrato entre o fornecedor do serviço e o consumidor ;, as polêmicas em torno do que pode ou que não pode ser feito pelos gestores do site devem estar longe de acabar. A qualquer momento, a rede social pode decidir colocar em prática alguma regra de uso, surpreendendo usurários do mundo todo.
O Correio consultou as advogadas Isabella Guimarães e Fernanda Pascale, dos escritórios Patricia Peck Pinheiro Advogados e Leonardi Advogados, respectivamente, especializados em direito digital, para explicar o que exatamente dizem os documentos que norteiam a relação dos usuários com a rede social mais famosa do mundo. O resultado, além de surpresas, inclui até mesmo a identificação de cláusulas que podem estar em conflito com a legislação nacional. Confira.
POR DENTRO DAS REGRAS
Confira a avaliação das advogadas Isabella Guimarães e Fernanda Pascale sobre alguns pontos da Declaração de Direitos e Responsabilidades (DDR) e do Termo de Página do Facebook (TPF):
Para o conteúdo coberto pelas leis de direitos de propriedade intelectual, como fotos e vídeo (conteúdo IP), você nos concede especificamente a seguinte permissão, sujeita às configurações de privacidade e aplicativos: você nos concede uma licença mundial não exclusiva, transferível, sublicenciável, livre de royalties, para usar qualquer conteúdo IP publicado por você ou associado ao Facebook (Licença IP). Essa Licença IP termina quando você exclui seu conteúdo IP ou sua conta, a menos que seu conteúdo tenha sido compartilhado com outros e eles não o tenham excluído. (DDR, 2.1)
Segundo a advogada Isabella Guimarães, ao postar algo no Facebook "estamos concedendo uma autorização (a licença) para que ele utilize os nossos conteúdos". Ela afirma, no entanto, que o contrato não deixa muito claro que tipo de utilização seria essa. "Pode haver questionamento dos usuários e mesmo de órgãos públicos, como o Ministério Público e o Procon, com relação à realização de publicidade com os conteúdos postados pelos usuários do Facebook, pois no Brasil o uso publicitário de qualquer conteúdo ou imagem de pessoas deve ser expressamente previsto", informa.
Você não irá fornecer qualquer informação pessoal falsa no Facebook nem criar uma conta para ninguém além de si mesmo sem permissão. Você deve manter suas informações de contato precisas e atualizadas. (DDR, 4.1 e 4.7)
Isso significa dizer, que ao fornecer informações pessoais no Facebook, você terá de ser o mais realista possível. Isso não significa que, quando ficar claro que o conteúdo não seja verdadeiro, você esteja infringido uma norma. "A intenção do Facebook ao solicitar o não fornecimento de informações falsas é coibir comportamentos propositalmente fraudulentos e antiéticos. Sendo assim, não devem ser incluídos dados que podem gerar confusão em outros usuários, que favoreçam comportamentos ilícitos, enfim, que gerem danos a terceiros e ao próprio Facebook", explica Isabella Guimarães. Isso não inclui, por exemplo, ações como a recente campanha em favor dos índios kaiowás-guaranis, em que usuários mudaram seu sobrenome para o nome da tribo. "Essa ação não se encaixa em comportamentos de fraude, pois é apenas o exercício da livre manifestação de pensamento permitida pela Constituição do Brasil e não pode ser vetado pelo Facebook", completa.