Cidades

Integrantes do Tribunal de Contas do DF voltarão a receber auxílio-moradia

A decisão da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TCDF) é também válida para integrantes do Ministério Público de Contas (MPC-DF)

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 25/01/2018 00:22
o pagamento do benefício havia sido suspenso em setembro de 2017
A 6; Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reestabeleceu, em decisão na tarde desta quarta-feira (24/1), os pagamentos de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas (TCDF). O benefício havia sido suspenso desde setembro passado, em razão de uma liminar proferida de ação popular que busca a cassação.



[SAIBAMAIS] Na época, a decisão da medida liminar fundamentou-se ao fato de que a continuidade do pagamento implicava em dano ao patrimônio público e, por isso, até a decisão da 6; Turma seria necessário suspender os depósitos. O desembagador Carlos Rodrigues, que é relator do caso, questionou sobre a legalidade de estender o pagamento que é garantido ao Poder Judiciário para membros do Tribunal de Contas do DF e do Ministério Público de Contas (MPC-DF).

No entanto com dois votos a favor e um contra, sendo este o do relator, o auxílio-moradia de quase R$ 4,4 mil voltará a ser pago aos conselheiros e procuradores do TCDF e do MPC-DF. A decisão não tratou sobre o pagamento de retroativos.

Polêmica

Em agosto passado, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas viraram alvo de polêmica depois de autorizarem o pagamento retroativo do auxílio-moradia. O gasto da Corte com o benefício, de 2009 a 2013, ficou em R$ 1,39 milhão. Cinco conselheiros e três procuradores receberam a bolada, que chega a R$ 209 mil por pessoa. Só o conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MP de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio referente a anos anteriores, por considerá-lo ilegal. Posteriormente, a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, voltou atrás, e todos que haviam recebido tiveram que devolver os valores.

Na época, mesmo pedindo a devolução dos valores, a presidente do TCDF defendeu a legalidade da concessão do benefício. "A administração pública pode revogar um ato ainda que seja válido e disponha sobre direito previsto em lei", alegou. "O ato de autorização do pagamento da segunda e derradeira parcela dos atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício formal, pois deu cumprimento a decisão plenária que deferiu requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que versava sobre a possibilidade de pagamento de retroativo do auxílio-moradia, a qual foi antecedida de análise e parecer convergente da Consultoria Jurídica da Presidência", argumentou Anilcéia.

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