Luiz Calcagno
postado em 17/02/2011 07:00

Para o desembargador, foi ilegal a apreensão dos animais, que foram enviados para pelo menos dois zoológicos ; em Brasília e em Goiânia ;, fazendas e santuários em vários estados do País. Segundo ele, os bichos não eram produto de tráfico de animais e estavam, por direito, com o estabelecimento. ;Se estes animais, não forem objeto de crime, não podem ser confiscados. Ao contrário, atestam suas propriedades privadas as notas fiscais vindas aos autos o que, neste aspecto, se mostra incorreta a respeitável sentença do julgador do conhecimento que determinou os seus confiscos;, definiu.
Embora a decisão tenha sido favorável ao Le Cirque, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a promotora de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) Kátia Christina Lemos, os diversos laudos constantes do processo indicam ;a existência clara de maus-tratos;. Segundo ela, a análise é um direito do desembargador, mas o MPDFT pretende contra argumentar. ;Nós temos outra visão. Entendemos que as provas caracterizam a prática delitiva e que existem elementos suficientes para condenar os acusados. A falta de água e alimentação traz prejuízos enormes aos animais, por exemplo. Nós vamos verificar o que é possível fazer no próprio tribunal ou no STJ;, disse.