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Condenação na 2ª instância não impede que Lula se candidate à presidência

Condenação deixa petista inelegível, mas recursos podem garantir até o registro no Tribunal Superior Eleitoral para concorrer este ano. Ex-presidente anunciou, durante discurso, que vai lançar pré-candidatura nesta quinta

Natália Lambert
postado em 25/01/2018 06:00

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Mesmo com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância com o aumento de pena, a Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) promete se reunir hoje pela manhã para reafirmar a candidatura dele à Presidência da República. Em princípio, mesmo enquadrado na Lei da Ficha da Limpa, o petista pode registrar o desejo de concorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 20 de julho e 15 de agosto.


[SAIBAMAIS]A partir do registro, o TSE ; que estará sob a presidência do ministro Luiz Fux ; dirá se a candidatura será indeferida ou não. De acordo com o coordenador da pós-graduação em direito eleitoral do CERS, Igor Pinheiro, o fato de Lula estar inelegível agora é inconteste e objetivo, mas nada impede que ele continue fazendo a pré-campanha e se anuncie como candidato. ;Para ele não se tornar candidato, precisa ter o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Para Lula não poder concorrer, tem que chegar ao momento adequado de pedir para concorrer;, explica Pinheiro.

Como o ex-presidente ainda pode tentar um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação, a decisão do TSE dependerá da situação processual no momento da análise do registro. ;Para afastar a inelegibilidade, Lula precisa de uma decisão definitiva do STJ ou do STF anulando todo o processo ou uma liminar até o julgamento do recurso;, afirma o ex-ministro do TSE Henrique Neves. ;E, independentemente de estar preso ou não, ele pode seguir com a pré-campanha;, acrescenta.

E, se conseguir suspender os efeitos da condenação, ainda existe a possibilidade de Lula ser eleito presidente mesmo se tiver sido preso. Nas eleições municipais de 2016, o candidato a vereador em Catolé do Rocha (PR) Bira Rocha, detido por pistolagem, foi eleito, mas renunciou após ter a posse barrada por uma decisão judicial. O integrante da comissão de direito eleitoral da OAB-SP Filipe Lambalot afirma que, caso a situação chegue a esse ponto, Lula poderia ter a condenação suspensa, porque, ao assumir o mandato, passaria a ter foro privilegiado. ;Na hipótese de Lula conseguir o efeito suspensivo, ser eleito e assumir o cargo, terá a suspensão deste e de todos os processos criminais. Pela Constituição, o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções;, explica Lambalot.

Dificuldade


O professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Ricardo Caldas ressalta que o PT foi pego de surpresa por fatos novos e ainda terá de repensar a estratégia. Caldas elenca a antecipação do julgamento no TRF-4, a decisão unânime, a iminência de uma prisão e a nova configuração no STJ, que tem julgado rapidamente questões como essas. ;As opções foram se extinguindo. A situação se deteriorou muito. Eles contavam com uma procrastinação, mas tudo saiu antes do esperado. Eles perderam o discurso Lula X Moro. Terão de refazer tudo. Se for preso, será um constrangimento para um ministro do TSE defender a candidatura dele;, acredita. Mesmo assim, o professor acredita que, em qualquer situação, o petista ainda é capaz de alcançar cerca de 25% dos votos nas urnas.

Quatro perguntas sobre a candidatura


; Lula pode ser candidato?
Em princípio, pode. Após finalizado o processo dos embargos de declaração no
TRF-4 e com a publicação do acórdão, Lula se enquadra em um dos critérios de inelegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa. O texto prevê que estão inelegíveis ;os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;. Entretanto, quem diz que ele pode ser candidato ou não é a Justiça Eleitoral. E, para isso, Lula precisa registrar candidatura, o que só pode ser feito entre 20 de julho e 15 de agosto. Com o registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dirá se a candidatura será impugnada ou não.

; Ele pode ser preso?
Sim. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado em segunda instância pode ser preso, mesmo recorrendo em tribunais superiores. A Suprema Corte analisou o tema por três vezes em 2016, mas, como o placar entre os ministros foi apertado, 6 a 5, há magistrados que defendem uma nova análise do tema ; um dos motivos é porque o ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento. No TRF-4, este tem sido o entendimento da turma que julgou Lula.

; Pode ser candidato mesmo preso?

Pode. Até que o TSE diga que ele não pode concorrer a um cargo eletivo, o
ex-presidente tem a chance de continuar se apresentando como pré-candidato e, a depender dos resultados dos recursos até 15 de agosto, pode registrar a candidatura. Se ele conseguir uma liminar de efeito suspensivo da condenação, ele pode concorrer e até se eleger.

; Se eleito sub judice, pode assumir o cargo?

Sim. Se ele conseguir o efeito suspensivo da condenação até que seja julgado, concorrer e for eleito, ele poderá assumir o cargo. Se ele for julgado antes da diplomação e a condenação confirmada, ele perde o cargo e novas eleições são convocadas. Se ele não for julgado assumir o cargo e tiver a condenação confirmada após ter tomado posse, o STF terá de decidir se deixará suspensa a condenação ou abrirá um processo de perda de mandato, porque, no cargo, ele passará a ter imunidade penal temporária.

Repercussão


;Construí minha carreira combatendo as teses defendidas pelo ex-presidente Lula e pelo PT. Ainda assim, quem tem responsabilidade pública, em qualquer nação, não pode estar celebrando o dia de hoje. Na política, o melhor foro de enfrentamento de teses diferentes é a campanha eleitoral;

Rodrigo Maia, presidente da Câmara

;Desde a primeira instância, o processo foi conduzido sem levar em conta o princípio básico do juiz natural; em nenhum momento foram apresentadas provas de qualquer tipo de que o tal tríplex é de propriedade ou esteve em posse do ex-presidente. Não há qualquer ato de ofício que demonstre que ele beneficiou a empresa em questão, dentre muitas outras inconsistências largamente demonstradas pela defesa;


Manuela D;Ávila,deputada (PCdoB-RS)

;Se existe crime, ele deve ser punido. O crime não pode compensar. Seja o presidente, senadores ou deputados. Todos estão sujeitos à lei. A sociedade quer que seus representantes se conduzam com responsabilidade e honestidade. Hoje fica claro que a lei existe e vale para todos. Não há mais o que dizer nem o que contestar, é preciso aplaudir o trabalho da Justiça e a democracia brasileira;


Paulo Bauer, senador PSDB-SC

"É um julgamento emblemático, um marco divisor. Um avanço histórico para a consolidação de uma nova Justiça em que todos serão iguais"

Álvaro Dias (PODE-PR), senador e pré-candidato à Presidência da República

;A Justiça no Brasil é política, e isso ficou evidente com o golpe de 2016 ; referindo-se ao impeachment de Dilma Rousseff;

Jean Wyllys, deputado Psol-RJ, em vídeo

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