Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (4/10), que Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar de fato. A primeira sessão sobre o caso foi realizada em 2015 e a retomada se deu na última quinta-feira (28/9).
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O placar final da votação no Supremo ficou em 6 votos a 5 pela inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia votaram pela aplicação retroativa, enquanto no entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, este último relator do caso STF, a lei não deveria ser aplicada a condenados antes de 2010.
Na pauta da sessão desta quarta-feira também estava prevista a definição sobre a possibilidade de candidatura avulsa nas disputas eleitorais, na qual postulantes a cargos políticos poderiam concorrer sem a necessidade de estar filiado a um partido político. Porém, a votação foi adiada para a sessão de quinta-feira (5/10). Se aprovada, a prática já valeria para as eleições gerais de 2018.
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Veja o que já aconteceu na sessão
18h22 - STF decide que Lei da Ficha Limpa pode ser retroativa
Com o voto da presidente Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha limpa pode ser aplicada a políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010, quando a lei foi publicada e começou a valer. O placar final ficou em 6x5.
Segundo entendimento do Supremo, no momento da candidatura são verificados os critérios da elegibilidade do postulante a candidato de cargo político. Desta forma, a maioria dos ministros julgou que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que tenha sido decretada antes de 2010, é motivo para a inelegibilidade de políticos.
Segundo a lei de 2010, o político condenado enquadrado na Ficha Limpa fica impedido de se candidatar por oito anos.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia votaram pela aplicação retroativa, enquanto no entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, este último relator do caso STF, a lei não deveria ser aplicada a condenados antes de 2010.
18h18 - Celso de Mello segue voto do relator
O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski. A parcial está em 5x5. A decisão final será da presidente do STF Cármen Lúcia, que inicia seu voto.
17h01 - Celso de Mello prosegue seu voto
O ministro Celso de Mello afirmou que a Justiça Eleitoral tem como dever o poder de impedir candidaturas de pessoas desprovidas de "idoneidade destituídas de probidade". Para o ministro, a "desejável convergência entre ética e política nem sempre tem ocorrido ao longo do processo histórico brasileiro."
O ministro argumentou que os candidatos a cargos públicos devem ser submissos aos "princípios da ética republicana e à integral exposição de seu comportamento individual, a amplo escrutínio público, inclusive de fatos pregressos", o que para ele são "requisitos essenciais à legitimidade do processo eleitoral."
O ministro alega que todas as hipóteses de inelegibilidade são sanções "que visam a proteger a probidade, a moralidade, inclusive levando em conta a vida pregressa. Não há exceção, nunca houve."
O ministro Celso de Mello disse ainda que o direito romano elaborou regras a respeito da retroatividade da lei e já tinha preocupação com a aplicações retroativas. Celso de Mello afirmou também que no direito brasileiro a eficácia da lei no tempo é disciplinada por norma constitucional.
O ministro disse também que o sistema brasileiro não convive com atos estatais que, aplicados retroativamente, afetem as situações jurídicas consolidadas.
Ao concluir, Celso de Mello disse que se mostra ;inteiramente acolhível o recurso;.
16h52 - Sessão é retomada
O ministro Celso de Mello inicia seu voto. Na sequência, o voto será da presidente Cármen Lúcia, última a se pronunciar.
16h06 - Intervalo
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, interrompe a sessão para intervalo regimentar.
16h05 - Marco Aurélio também segue voto do relator
O ministro Marco Aurélio Mello, assim como Mendes e Moraes, também seguiu o voto do relator Ricardo Lewandowski e se posicionou contra a inelegibilidade retroativa a 2010 em casos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa.
O ministro questionou a retroação da lei e disse jamais ter se defrontado com uma situação jurídica ;tão constrangedora; para o STF como essa. "O que ocorrerá, considerados os demais patamares do judiciário, a partir da nossa decisão? Tudo o que fazemos neste colegiado repercute", argumentou o ministro.
"Não podemos, por melhor que seja a intenção sob o ângulo moral, por maior que seja a busca de correção de rumos, simplesmente colocar em segundo plano o ordenamento jurídico", disse Marco Aurélio antes de seguir integralmente o voto de Lewandowski.
15h50 - Gilmar segue voto do relator integralmente
O ministro Gilmar Mendes reitera que segue de forma integral o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que veta a retroatividade da Lei da Ficha Limpa.
15h47 - Gilmar continua complementação de seu voto
Gilmar segue o complemento de seu voto. "O que impressiona neste caso é a tentativa de relativizar. O direito de regime. Regime de quê? De direitos fundamentais", diz o ministro.
15h35 - Fux pede aplicação da lei
O ministro Luiz Fux defende a aplicação da lei da Ficha Limpa. O ministro lembrou que a sociedade apoiou a implementação da lei anteriormente. "O próprio Supremo decidiu pela constitucionalidade da lei", afirmou Fux.
15h33 - ;Marca negra no STF;
"Jamais vi uma situação em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica. Esse julgamento será uma marca negra ao STF", disse Marco Aurélio Mello.
15h16 - Gilmar Mendes critica Lei da Ficha Limpa
O ministro Gilmar Mendes, que votou na sessão realizada em 2015, pediu a palavra para complementar seu voto. O ministro afirmou que a lei da Ficha Limpa é mal escrita. "Nós já fizemos um cálculo que contraria até a determinação de inelegibilidade por oito anos. A pena chega a ser mais elevada que a de homicídio nos casos das perdas de direitos políticos", discursou o ministro, destacando que a inelegibilidade pela Ficha Limpa pode chegar a 30 anos, de acordo com a lei.
"O sujeito é condenado com a fixação de um grau de inelegibilidade. Agora o legislador pode a sua descrição elevar para um prazo maior. Em nome do quê? Da moralidade. A moral de que fala o texto constitucional deve ser compatível com a Constituição. Sob pena de nós estarmos criando um modelo de direito achado na rua. O modelo da lei da malandragem", continuou.
O ministro disse considerar ainda que a Lei da Ficha Limpa possui excessos. "Quem poderia doar R$ 10 mil para uma campanha e doa R$ 10.200 está inelegível por oito anos", exemplificou.
"A Lei da Ficha Limpa pode ser retroativa? Como pode? O legislador pode fazer tudo em nome da moralidade?", questionou Gilmar. "O poder de disposição do legislador não pode conferir carta branca sobre a matéria", argumentou.
15h - Relembre como votaram os ministros
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram de forma contrária à aplicação da inelegibilidade retroativa pela Ficha Limpa. Os ministros votaram na primeira sessão da ação, que ocorreu em 2015.
Na sessão da última quinta-feira (28/9), Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram pela aplicação da Ficha Limpa em condenações anteriores à publicação da lei, em junho de 2010. Alexandre de Moraes votou contra a aplicação em casos anteriores. Restam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
14h55 - Ministros decidem dar continuidade no julgamento
Após votação, ministros decidem dar andamento à tese, já que o assunto é de repercussão geral no âmbito da corte. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pela continuidade do julgamento e dá andamento a avaliação do mérito da ação.
14h30 - Ficha Limpa
Começa sessão do STF que deve retomar julgamento da sobre a Lei da Ficha Limpa.
*Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende