postado em 11/09/2013 16:52
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros dois votaram contra. Faltam votar ainda os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Melo, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O último a votar, o ministro Dias Toffoli segui o voto da ministra Rosa Weber e dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki e entendeu que os réus têm direito aos embargos infringentes. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra.
Segundo a ministra, os recursos são válidos, porque têm finalidade de permitir uma segunda análise das condenações. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes. ;A Lei 8.038/1990 nada dispõe contra eventuais recursos admissíveis nas ações penais originais do Supremo;, disse a ministra.
O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais". Para o ministro, a natureza do recurso também é voltada à própria Corte ao dar a oportunidade de retratação por decisões obscuras ou contraditórias. ;Conveniência ou inconveniência da lei não é, por si só, causa de sua revogação;, ressaltou.
Zavascki citou ainda que o não reconhecimento dos embargos infringentes provoca o afastamento dos demais recursos já julgados pela Corte. ;Ou vale para tudo ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração", disse. O ministro destacou que a possibilidade do réu em recorrer de sentenças penais condenatórias é um direito assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O primeiro a votar a favor do recurso foi o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF;, argumentou.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
A sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada com o voto do ministro Luiz Fux.
O último a votar, o ministro Dias Toffoli segui o voto da ministra Rosa Weber e dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki e entendeu que os réus têm direito aos embargos infringentes. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra.
Segundo a ministra, os recursos são válidos, porque têm finalidade de permitir uma segunda análise das condenações. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes. ;A Lei 8.038/1990 nada dispõe contra eventuais recursos admissíveis nas ações penais originais do Supremo;, disse a ministra.
O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais". Para o ministro, a natureza do recurso também é voltada à própria Corte ao dar a oportunidade de retratação por decisões obscuras ou contraditórias. ;Conveniência ou inconveniência da lei não é, por si só, causa de sua revogação;, ressaltou.
Zavascki citou ainda que o não reconhecimento dos embargos infringentes provoca o afastamento dos demais recursos já julgados pela Corte. ;Ou vale para tudo ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração", disse. O ministro destacou que a possibilidade do réu em recorrer de sentenças penais condenatórias é um direito assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O primeiro a votar a favor do recurso foi o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF;, argumentou.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
A sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada com o voto do ministro Luiz Fux.