postado em 31/07/2013 19:03
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício nesta quarta-feira (31/7) aos demais ministros da Corte informando que o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado no dia 14 de agosto, a partir das 14h. A expectativa é que a Corte leve pelo menos um mês para analisar os 26 recursos apresentados pelos réus, os chamados embargos de declaração.
A atitude de avisar os ministros com pelo menos dez dias de antecedência foi acertada em reunião administrativa feita no dia 22 de maio. Embora o julgamento dos recursos não admita nova manifestação do Ministério Público ou dos advogados, o aviso também permitirá que eles se preparem com antecedência.
Ainda não foi definido se a Corte manterá a figura do revisor, posto ocupado pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento principal. A Corte também terá que discutir a metodologia de julgamento, definindo se julgará os embargos declaratórios todos de uma vez ou individualmente.
Os embargos declaratórios pretendem esclarecer pontos omissos ou contraditórios no acórdão, documento oficial que resume e consolida as decisões do julgamento. A maioria dos réus pede redução da pena ou absolvição, além da substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão.
No semestre passado, Barbosa disse que a análise dos embargos infringentes ocorreria depois dos embargos declaratórios. Esse tipo de recurso permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
A atitude de avisar os ministros com pelo menos dez dias de antecedência foi acertada em reunião administrativa feita no dia 22 de maio. Embora o julgamento dos recursos não admita nova manifestação do Ministério Público ou dos advogados, o aviso também permitirá que eles se preparem com antecedência.
Ainda não foi definido se a Corte manterá a figura do revisor, posto ocupado pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento principal. A Corte também terá que discutir a metodologia de julgamento, definindo se julgará os embargos declaratórios todos de uma vez ou individualmente.
Os embargos declaratórios pretendem esclarecer pontos omissos ou contraditórios no acórdão, documento oficial que resume e consolida as decisões do julgamento. A maioria dos réus pede redução da pena ou absolvição, além da substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão.
No semestre passado, Barbosa disse que a análise dos embargos infringentes ocorreria depois dos embargos declaratórios. Esse tipo de recurso permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.