Economia

OAB se posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência

A entidade apontou vários abusos na proposta do governo, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a necessidade de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral

postado em 03/02/2017 14:30

Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência.

Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, ;desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida;.


As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.

O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como ;inalcançáveis;.

Base errada

Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria ;grave descumprimento; à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social ; sistema que, de acordo com a carta, ;tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais;.

As entidades que assinaram a carta ; entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ; criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, ;especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição;.

Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue ;com ampla transparência; as receitas da Seguridade Social, ;computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados;.

Assinaram a carta as seguintes entidades:

Conselho Federal da OAB - CFOAB

Conselho Federal de Economia - COFECON

Comissão de Direito Previdenciário - OAB/PR

Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC

Comissão da Previdência Social -OAB/RJ

Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF

Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA

Comissão de Seguridade Social - OAB/DF

Comissão de Direito Previdenciário - OAB/SP

Comissão de Direito Previdenciário - OAB/ES

Comissão de Direito de Seguridade Social - OAB/PE

Comissão de Direito Previdenciário e Securitário - OAB/GO

Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL

Comissão Especial de Direito Previdenciário - OAB/BA

Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB

Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE

Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ; ANFIP

Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE

Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle - FENAFIRC

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO

Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo ; IAPE

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF

Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea

Movimento dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP

Central do Servidor

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe

Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo ; Iape

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - Cnasp

Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS - Fetapergs.

Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF

Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário - Ibdprev

Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe

Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - Sindmedico-DF

Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz

Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF

Veja, na íntegra, a carta:

"As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.

A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e ;déficit;, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.

O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.

Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.

A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.

Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.

É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais."

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