Antonio Temóteo
postado em 16/11/2015 07:30
Pelo menos 2,5 milhões de brasileiros mantêm contratos com 54 operadoras de planos de saúde que estão sobre intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de regimes de direção fiscais ou direção técnica. Nessas empresas, o regulador foi obrigado a designar um diretor para acompanhar os trabalhos diários do convênio, após terem sido identificadas anormalidades econômico-financeiras ou administrativas e assistenciais. Há casos em que os dois regimes especiais acontecem de maneira cumulativa.[SAIBAMAIS]Das 54 operadoras sob regimes especiais, seis são de grande porte. Além de intervir diretamente na gestão das companhias, a ANS decretou 19 medidas de portabilidade especial, 49 de portabilidade extraordinária, e liquidou extrajudicialmente pelo menos três operadoras (veja arte). As portabilidades são instituídas para que os clientes dos convênios possam procurar no mercado um plano compatível com o seu, devido aos problemas financeiros dos convênios que contrataram.
Mas nem as intervenções têm sido suficientes para sanar os problemas. O percentual de recuperação das operadoras sob direção fiscal foi de 30,5% em 2013, 18% em 2014 e de 16,6% em 2015. Um dos casos mais emblemáticos é o da Unimed Paulistana, que teve, recentemente, a alienação compulsória da carteira de beneficiários decretada pela ANS. Desde 2009, foram instaurados quatro regimes especiais de direção fiscal e dois de direção técnica na operadora.
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