Economia

Decreto sobre normas antidumpling é publicado no Diário Oficial

O procedimento antidumping é utilizada quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado

postado em 29/07/2013 13:42
O prazo para análise de um pedido de investigação antidumping não pode exceder a 60 dias, segundo o Decreto 8.058/13 publicado nesta segunda-feira (29/7) no Diário Oficial da União. O procedimento antidumping é utilizada quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.



O decreto, que estabelece novas normas para o setor, ;é mais moderno e transparente; do que o regulamento fixado pelo Decreto 1602, de 1995. O texto determina que passa a ser obrigatória a realização de conclusão provisória sobre a existência do dumping. Com isso, o direito a aplicação do antidumping é concedido provisoriamente para proteger a indústria nacional durante o período de investigação.

O detalhamento do novo decreto será feito durante entrevista coletiva que ocorre hoje, às 15h, no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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