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Projeto pode permitir compensação de dívida ativa por precatórios no DF

Executivo envia à Câmara Legislativa projeto de lei que permite ao cidadão substituir o débito com o governo. Mas, para ser compensado, a pessoa inadimplente precisa ter sido inscrita pela Secretaria da Fazenda até 25 de março de 2015

Flávia Maia
postado em 30/11/2017 06:00

Guichê da Fazenda no Na Hora: quando o contribuinte aderir ao projeto do GDF, o débito será extinto


O Poder Executivo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei que vai permitir a compensação de dívida ativa por precatórios. Significa que, se a lei for aprovada, o contribuinte poderá decidir se aceita ou não trocar o débito com o GDF com o que a administração pública está devendo a ele.

Atualmente, essa compensação não pode ser feita e os processos e pagamentos correm separados. Esse projeto de lei é uma tentativa de aumentar as possibilidades de o GDF cumprir a meta de pagar o passivo até 2020, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). A dívida do governo com precatórios é de R$ 3,8 bilhões. Por isso, o Executivo local pediu urgência na apreciação.

De acordo com o projeto, a compensação pode ser feita com débitos de natureza tributária ou não. Dessa forma, o precatório pode amenizar não só dívidas com impostos atrasados como também débitos gerados por multas, como as aplicadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Procon. Por exemplo: uma empresa recebeu uma penalidade do Procon por descumprir a legislação consumerista, mas ela tem um valor a receber do governo via precatórios. Se a empresa quiser, pode pedir para compensar a dívida.

Segundo o texto do projeto de lei, a dívida a ser compensada precisa ter sido inscrita na dívida ativa do Distrito Federal até 25 de março de 2015. Ela também não pode ser objeto de impugnação ou recurso. Além disso, o pedido de compensação deve ser submetido à análise prévia da Procuradoria- Geral do Distrito Federal (PGDF), que dará a manifestação favorável sobre a possibilidade jurídica do requerimento.

Quando o contribuinte aderir, o débito com o governo será extinto da dívida ativa, parcial ou integralmente, dependendo do valor a ser compensado. As despesas processuais e os honorários advocatícios não entram na negociação. Desde 2010, a legislação obriga o Executivo a investir ao menos 1,5% da receita na quitação de débitos com os credores, o que dá uma média de R$ 24 milhões. No entanto, até 2020, esse valor precisa ser quitado, por decisão judicial.

Na análise do procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças (Cecal) da PGDF, Adamir de Amorim Fiel, o projeto de lei vai permitir a amortização da dívida do governo. ;É a possibilidade da unidade federativa de diminuir o fluxo de precatórios e cumprir as metas;. Segundo ele, é preciso alertar que o projeto de lei é diferente dos programas de recuperações fiscais, como o Refaz. ;Se o contribuinte quiser, ele pode sair do Refaz e aderir à compensação. Não há migração automática. Tem que fazer a adesão;, esclarece.

A possibilidade de amortizar precatórios com a dívida ativa surgiu com a aprovação, em dezembro de 2016, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 94, que autorizou os estados e o DF a realizarem essa manobra fiscal. Antes da PEC, duas ações de inconstitucionalidade impediam a prática. Um das diferenças é que a PEC deu ao contribuinte o poder de escolha.

Desde a aprovação da PEC, o Executivo local vem trabalhando em um projeto de lei para regularizar essa questão no DF. Os deputados ainda precisam aprovar o texto enviado. ;Estávamos trabalhando na questão jurídica e na logística desse processo dentro do governo para enviar o projeto de lei;, diz Adamir. A dívida ativa do DF é estimada em R$ 20 bilhões, segundo a Secretaria de Fazenda.

Cobrança


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios ;são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva;.

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