Cidades

Justiça determina cumprimento de lei anti-homofobia no DF

A ação foi protocolada pelo MPDFT após diversas entidades ligadas ao movimento LGBTTI assinarem uma representação

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 04/10/2017 23:10
A lei anti-homofobia já foi revogada duas vezes após regulamentação. Agora, Justiça determina o cumprimento imediato
A 1; Vara da Fazenda Pública do DF determinou o cumprimento imediato da Lei n; 2.615, de 2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. A ação, pedindo a aplicabilidade da lei, foi protocolada em janeiro pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A legislação prevê a punição a pessoas e a estabelecimentos que vierem a cometer atos discriminatórios contra o público LGBTTI. O acusado está sujeito desde advertências, multa de até R$ 10,6 mil e, no caso de empresas e comércio, a suspensão temporária do alvará e até cassação da licença de funcionamento. Há sanções previstas também para órgãos do GDF, com penalidades para servidores que cometerem o crime.
Como a norma não foi regulamentada, no entendimento do MP, isso configura violação dos direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
A decisão judicial também obriga o Executivo e o Legislativo a regulamentarem a lei em 180 dias. Em junho, a regra chegou a ser regimentada pelo GDF. Três dias depois, a Câmara Legislativa revogou a ação por meio de decreto. O ato do legislativo está sendo questionado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e no Supremo Tribunal Federal.
O GDF informou que ainda não foi oficialmente notificado e desconhece os argumentos jurídicos que levaram à decisão.

Polêmica

Não é a primeira vez que a lei anti-homofobia é revogada. Ela foi publicada há 17 anos, mas só em 2013 chegou a ser regulamentada. Um dia depois desta medida, um decreto derrubou a regra.
Apesar da revogação, o governo prometeu o cumprimento da norma, ficando a aplicação a cargo da então Secretaria de Governo do Distrito Federal. Mesmo assim, a Casa Civil, que assumiu as funções da antiga secretaria, não estava aplicando as sanções previstas sob a justificativa de que não havia a regulamentação.
A pressão de ativistas e movimentos LGBTTI, com o apoio do Conselho de Direitos Humanos do DF, conseguiu trazer o assunto novamente à pauta neste ano. Mas, depois de uma segunda tentativa de regularizar o texto, a atual Bancada Evangélica na CLDF conseguiu forças para derrubar o ato. Diversas entidades assinaram, então, a representação ao MPDFT pedindo providências para a revogação da decisão da Câmara. Foi a partir desta medida que a ação foi feita e, agora, acatada pela Justiça.

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