Cidades

Agefis promove blitz para conscientizar sobre Lei dos Resíduos Sólidos

A partir de 1° de agosto, as empresas privadas que produzem mais de 120 litros de lixo não reciclável e orgânico serão responsáveis pelo próprio recolhimento

Deborah Fortuna
postado em 25/07/2017 10:22
Em parceria com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) promoveu, nesta terça-feira (25/7), uma blitz em estabelecimentos considerados grandes produtores de resíduos. O objetivo é realizar uma campanha de conscientização, já que, a partir de 1; de agosto, esses locais devem se adequar à nova lei, que corta, gradualmente, a atuação do SLU nas empresas privadas que produzem mais de 120 litros de lixo não reciclável e orgânico.


Com o fim da atuação do SLU nesses locais, as próprias empresas devem ficar responsáveis por pelos resíduos que produzem até a destinação final. De acordo com a Agefis, foram visitados 2.439 estabelecimentos desde setembro do ano passado. Desse número, 173 produzem mais de 2 mil litros de resíduos por dia. O primeiro passo foi identificar esses grandes produtores, orientar e entregar o material informativo. "O nosso objetivo é sensibilizar o comerciante da importância da lei. Essa lei veio pra ficar,visto que em alguns estados, ela já existe desde a década de 80 e 90", afirmou o superintendente adjunto da Superintendência da Fiscalização de Resíduos, Ednilson Cordeiro.
O corte será feito gradualmente: a partir de 1; de agosto, o SLU começará a cortar a coleta dos lixos não-recicláveis acima de dois mil litros; em 1; de novembro se encerra a coleta de resíduos não-reutilizados de mil a dois mil litros por dia; e em 1; de janeiro o órgão não recolherá mais os rejeitos não-recicláveis acima de 120 litros. Para a diretora de limpeza urbana, Márcia Rocha Santana, a ação também diminui os gastos do governo. "A partir do momento que ele deixa de coletar os resíduos dos grandes produtores, ele economiza porque o grande gerador gera uma quantidade de resíduo acima de um cidadão comum", explicou.

Além de comércios, empresas de prestações de serviços, terminais rodoviários e aeroportos, eventos privados de médio e grande porte em áreas públicas também terão que se adequar a nova rotina, como ficou definido na Lei Distrital n; 5.610, que integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação