postado em 30/05/2017 10:30
Pela primeira vez no Distrito Federal, os detentos do sistema penitenciário terão direito ao Saidão de Festa Junina. O período de liberdade começa em 9 de junho, às 7h, e termina no dia 12, às 10h, conforme determinação da Vara de Execuções Penais.
A novidade tem como objetivo cumprir uma decisão da Lei de Execução Penal, que determina que o detento seja autorizado a sair da prisão quatro vezes por ano, durante sete dias. Sendo assim, cada preso tem direito a 35 dias de liberdade ao ano. Neste ano, no entanto, esse número foi dividido mais vezes, em períodos menores.
Ainda segundo o documento, haverá intensificação de ações de segurança pública, nas proximidades da estação rodoviária de Brasília, dentre outros locais de grande dispersão de pessoas. Também haverá reforço no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), local da saída dos detentos.
Regras
Apesar de essa ser a primeira vez que o benefício é concedido nessa época do ano, as regras são as mesmas que as dos outros saidões. Só participam da ação presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e não tenham ocorrências nos últimos meses. Além disso, eles têm que estar em casa às 18h; não podem frequentar bares, prostíbulos ou boates; não podem beber ou usar entorpecentes; e não podem sair do DF (exceto os que residem no Entorno). A punição para quem descumprir uma das regras é a perda do benefício.