O empresário e senador cassado Luiz Estevão está em uma solitária no Centro de Detenção Provisória (CDP) no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele desrespeitou normas do presídio e desacatou o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), Guilherme Nogueira, ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos em sua cela. Entre eles, chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada.
[SAIBAMAIS]O Ministério Público e a Polícia Civil ainda investigam possíveis crimes cometidos pelo presidiário e por agentes de atividades penitenciárias. Carcereiros são suspeitos de receber propina para permitir a entrada de produtos proibidos destinados a Estevão.
Preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), Luiz Estevão recebeu iguarias proibidas aos detentos do sistema penitenciário. A fraude foi descoberta em 26 de janeiro, após vistoria na cela dele e na cantina do bloco onde ela fica. Agentes também encontraram iguarias vetadas na cantina frequentada por Estevão.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) instaurou sindicância administrativa para apurar o caso. Um inquérito sigiloso também foi aberto na Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado (Deco) e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que oficiou a Sesipe, em janeiro. Ao ser questionado pelo coordenador-geral da pasta, Guilherme Nogueira, sobre a origem dos itens, Luiz Estevão teria agido de forma desrespeitosa. Como punição, foi encaminhado ao Pavilhão Disciplinar por 10 dias, como isolamento preventivo, com é feito com qualquer interno que descumpre ordens no sistema penitenciário.
Luiz Estevão, que estava na ala B do CDP, foi transferido para a ala C, ambas no bloco 5. Advogados do empresário entraram com um pedido na Justiça em 26 de janeiro requerendo o retorno do detento ao local de origem, mas a Justiça negou. O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, afirmou que a defesa só vai se pronunciar nos autos do processo.
Segundo a decisão, ;a Lei de Execuções Penais prevê que a autoridade administrativa custodiante poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo de até 10 dias, trata-se de competência de autoridade administrativa, cujo mérito não pode ser revisto por este Juízo, a não ser quando haja nulidade.; Para a Justiça, não houve qualquer irregularidade na decisão que determinou o isolamento. ;Assim, nada a prover em relação a este fato.;
Exoneração de diretores
A Sesipe vai pedir a exoneração de todos os integrantes da direção do CDP. O ato está sendo finalizado para ser encaminhado ao Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e publicado na edição desta quarta-feira (1;/2). Atualmente, o diretor da unidade é um agente de atividades penitenciárias.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, órgão que a Sesipe faz parte, informou que a vistoria feita no bloco 5 do CDP pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário ocorreu na quinta-feira (26/1) da semana passada. ;Na ocasião, foram detectados objetos não autorizados dentro da cela e na cantina do presídio, descumprindo normas e orientações da Sesipe. Durante a vistoria na cela, o referido interno ao ser interpelado pelo coordenador-geral cometeu uma falta disciplinar, sendo, por isso, transferido para outra ala do mesmo bloco. Ele permanecerá no isolamento por 10 dias;, informou.
Ainda em nota, a pasta esclareceu que a Sesipe instaurou uma sindicância, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (30/1), e comunicou o caso à Polícia Civil, que já abriu inquérito para investigar a possível participação de agentes públicos. ;A SSP-DF informa ainda que os servidores envolvidos serão afastados dos cargos que ocupam no CDP. Cabe frisar que todas as providencias adotadas estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pela Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça e Territórios (TJDFT);, acrescentou.