Cidades

GDF vai cobrar do Uber taxa por exploração do espaço público

Apesar de sancionado, texto da lei que regulamenta o serviço por aplicativo volta à Câmara Legislativa

Walter Sebastião, Flávia Maia
postado em 03/08/2016 06:05

O motorista do Uber Sandro Pereira Tete acredita que a regulamentação da lei abrirá o mercado

A lei autorizando o serviço de transporte via aplicativos, como o Uber, foi sancionada na manhã de ontem pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Entretanto, como o Executivo local apresentou vetos ao projeto, o texto volta para a Câmara Legislativa antes de começar a ser efetivo. Apesar disso, o ponto mais polêmico do projeto escapou incólume: o número de operadores do Uber não será limitado na capital do país. O GDF entendeu que a Casa deu a opção de restringir ou não o serviço.

Se, por um lado o consumidor ganha com a ausência de restrição porque maior oferta de carros deixa o preço mais acessível, de outro, a ele será repassada a taxa por exploração do espaço público. Ela será cobrada dos motoristas a partir da regulamentação do serviço, mas a Secretaria de Mobilidade ainda não definiu os valores. Por enquanto, é preciso resolver os vetos na Câmara Legislativa. Como o Executivo buscou minimizar qualquer interferência no mercado, cortou itens como a exigência de propriedade do veículo, comprovante de residência, monitoramento remoto, proibição de frota e cadastro de duas pessoas por carro. Além disso, retirou os itens que beneficiavam taxistas, como a autorização de fazer ponto em local não reservado a táxi e em parada de transporte coletivo (leia quadro).

O subsecretário de Serviços da Secretaria de Mobilidade, Roberto Pojo, informou que o objetivo dos cortes foi desburocratizar o uso de aplicativos no transporte. ;Procuramos que o serviço trabalhe com a máxima eficiência. Queremos ser uma referência no assunto;, explica. ;A gente enfatiza também que é uma atividade nova e que nenhuma cidade do mundo sabe os reais efeitos. Assim, cabe ao Estado ficar de olho e evitar desequilíbrios;, complementa. Em relação à não restrição de veículos, Roberto entende isso como avanço. ;Se limitasse, haveria descaracterização do modelo de negócio. Serviços como o Uber não existem para concorrer com táxi, mas com o carro particular;, avalia.

A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão, alegou ainda não saber do conteúdo do vetos. Mas afirmou que eles serão colocados em pauta tão logo as assessorias fiquem por dentro do assunto. Em relação à decisão do Executivo de não limitar o serviço, Celina disse que a Casa acata: ;Menos burocracia é melhor para a concorrência.;

Apesar de sancionado, texto da lei que regulamenta o serviço por aplicativo volta à Câmara Legislativa

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação