Helena Mader
postado em 18/05/2016 07:32
O fechamento de serviços pediátricos em hospitais particulares do Distrito Federal foi questionado na Justiça. A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação contra a interrupção do atendimento a crianças nos hospitais Santa Luzia e Alvorada. A AGU abrirá procedimentos contra outras unidades particulares de grande porte que também fecharam ou restringiram serviços pediátricos. O argumento da União é de que a medida viola o direto constitucional à saúde e desrespeita normas federais.[SAIBAMAIS]A AGU pediu uma liminar para reverter o fechamento. A expectativa do procurador-regional da União na 1; Região, José Roberto Machado Farias, é que o caso seja analisado nos próximos dias. ;O argumento de que os serviços dão prejuízo não é válido do ponto de vista legal. As instituições escolheram prestar serviços de um hospital de grande porte e, portanto, devem oferecer atendimento completo em cinco especialidades médicas, que são: ortopedia, clínica médica, anestesia, traumatologia e pediatria;, justifica José Roberto. ;O procedimento foi aberto em medida de urgência porque a decisão dos hospitais privados está causando um caos na rede pública;, acrescenta.
O Correio mostrou o problema na edição de 31 de março. Duas unidades de tratamento intensivo e um pronto-socorro infantil fecharam as portas desde abril. Outras encerraram as atividades ao longo dos últimos anos. Os hospitais que mantêm esse tipo de atendimento diminuem o número de leitos para economizar. Os empresários alegam que o atendimento pediátrico traz prejuízo aos estabelecimentos e, por isso, as vagas têm sido fechadas em boa parte das unidades privadas.
A AGU alegou que a interrupção dos serviços hospitalares a crianças fere normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. ;Os hospitais requeridos, conquanto sejam instituições privadas, devem obediência às normas expedidas pelo poder público, justamente por desenvolver atividades na área da saúde, consideradas pela Carta Magna como de relevância pública;, justifica a Advocacia-Geral da União no pedido de liminar.
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