Flávia Maia
postado em 17/11/2014 06:03
O Financiamento Estudantil (Fies) é uma modalidade de crédito que vem crescendo no país. Segundo dados do governo federal, 42% dos alunos matriculados no ensino superior privado têm contrato de Fies. Com a crescente adesão ao programa, tem aumentado também a quantidade de dúvidas e de conflitos entre os estudantes, as universidades e as instituições bancárias. Para os especialistas em direito do consumidor, é preciso ficar atento às regras de contratação porque, embora o Fies seja um empréstimo de longo prazo firmado entre o estudante e o banco, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, neste caso, não há uma relação de consumo, uma vez que se trata de um programa de governo, sem conotação de serviço bancário.Dessa forma, os estudantes que assinam um contrato de Fies não estão assistidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que tem, entre outras vantagens, a prerrogativa de que o cliente é a parte frágil da relação de consumo e que não cabe a ele provar o erro, e sim ao prestador de serviços. O que os Procons e especialistas da área defendem é que, em caso de problemas na execução do contrato, o CDC pode ser acionado. Pelas regras do Fies, por exemplo, a universidade deve reembolsar o aluno que pagou as mensalidades até a liberação do financiamento. O prazo de devolução é de 30 dias após o pagamento. Se a universidade descumpre essa data, pode ser acionada pelo Procon.
;Para nós, quando o aluno assina o documento com o banco e com a universidade, ele cria um vínculo de consumo. Não se pode questionar o contrato de Fies, mas a execução desse serviço contratado, sim;, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo. O Procon do Distrito Federal compartilha do mesmo raciocínio e informou, via assessoria de imprensa, que o aluno pode procurar o órgão para reclamar, por exemplo, da má prestação do serviço.
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