Até pouco tempo atrás, a discussão sobre relações homoafetivas era tabu, mas a Justiça tem avançado na solução de demandas crescentes sobre o assunto. Uma liminar da Justiça do Trabalho concedeu a uma mulher de 34 anos o direito à licença-maternidade. O inusitado é que não foi ela quem deu à luz os filhos, e sim a companheira dela. Os trigêmeos nasceram em dezembro do ano passado e, desde janeiro, recebem os cuidados das duas mães, moradoras de Brasília. O mérito da ação deve ser julgado no próximo mês, na 13; Vara do Trabalho, e divide opiniões.
Fabiane Leite Dantas, a companheira, comemora a liminar. Para ela, a decisão encoraja outras mulheres na mesma situação. ;Nós fizemos a fertilização e não imaginávamos que seriam três crianças. Foi um presentão de Deus. Mas eles nasceram prematuros e um ficou na unidade de terapia intensiva (UTI) por 48 dias. Eu precisava da licença para auxiliar minha companheira, que estava se recuperando. Também tentei amamentar, mas a estimulação não adiantou;, conta Fabiane. Ela chegou a ter benefício de cinco dias ; mesmo período fornecido aos pais ;, mas decidiu recorrer. ;Eu sou mãe, não sou pai. Se fosse só um bebê, seria mais fácil. Mas são três, e preciso ajudar. Sorte a deles, que têm duas mães;, afirma.
Ao conceder a liminar, a juíza do trabalho Ana Beatriz Ornelas definiu que ;a família é a base da sociedade e deve-se estar atento para as suas evoluções, entre elas a possibilidade de haver a figura de duas mães dentro do núcleo familiar existente;. Ornelas justifica que ;a reclamante e a companheira têm a união formalmente registrada e constituíram entidade familiar, gerando três bebês, registrados em nome do casal;. Por isso, segundo a magistrada, ;não se pode crer, então, que a filiação materna seja única e precise advir exclusivamente do parto. Se existem novos modelos familiares, esses devem ser dignos de proteção do Estado, garantindo-lhes os direitos comuns a todos.;
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