postado em 26/03/2013 12:51
As sobretaxas cobradas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndromes de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, não podem mais ser cobradas pelas instituições de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (26/3).
De acordo com a norma, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial sem que isso implique em gastos extras para o estudante. O objetivo é disseminar a iguadade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por meio das instituições de ensino.
De acordo com a norma, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial sem que isso implique em gastos extras para o estudante. O objetivo é disseminar a iguadade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por meio das instituições de ensino.
Confira a reportagem da TV Brasília
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