A Justiça concedeu liminar suspendendo a implantação da organização curricular dos ciclos de aprendizagem para o ensino fundamental e, em semestralidade, para o ensino médio no DF. A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc).
Na metodologia dos ciclos, duas ou mais séries são reunidas para que a avaliação do aluno se faça ao fim do período, evitando, assim, reprovação entre uma etapa e outra. Já a semestralidade divide as disciplinas do ensino médio por semestres. Os estudantes cursam um grupo de matérias na primeira parte do ano e, na segunda parte, o restante, de acordo com área de conhecimento. O DF trabalha com o primeiro ciclo desde 2005.
O Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) reuniu 1;, 2; e 3; anos do ensino fundamental. O governo anunciou oficialmente as alterações em janeiro deste ano, o que provocou reação negativa de várias entidades e categorias.
A Secretaria de Educação disse que não foi notificada e informou que "aguarda o parecer para análise jurídica e encaminhamentos legais no sentido dar continuidade ao projeto piloto".
O porta-voz do governador Agnelo Queiroz, Ugo Braga, no entanto, informou que o governo vai recorrer da decisão. "O governador já havia determinado à própria Secretaria que não implantasse as mudanças de forma integral e reduzisse a uma amostra em um projeto piloto".
No dia 15 deste mês, o GDF autorizou que a secretaria fizesse mudanças em 71 das 650 escolas públicas. Tanto o Ministério Público, quanto as entidades de pais, estudantes e professores acreditam que o número é alto, já que representa mais de 10% das unidades de ensino da rede.
Na decisão, o juiz Germano Crisóstomo Frazão, da 5; Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido do MP para que "não seja implementada a nova organização curricular dos ciclos de aprendizagem, mantendo-se a metodologia atual até o julgamento final da lide (do mérito)". A ação destaca que o novo modelo de ensino foi instaurado sem a apreciação dos interessados, no caso, pais, alunos e professores. A Proeduc classificou a posição da Secretaria de Educação como unilateral, por não observar o artigo que estabelece ao poder público a regulação de uma gestão democrática.
O DF rebateu a acusação e disse estar embasado na Lei de Diretrizes e Bases da União (LDB), que afirma que "a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".