Cidades

PM João Dias é condenado a indenizar em R$ 40 mil o deputado Paulo Tadeu

Ainda cabe recurso da decisão à 2ª Instância do Tribunal

postado em 02/08/2012 19:36
Ainda cabe recurso da decisão à 2ª Instância do Tribunal

O secretário de governo Paulo Tadeu Vale da Silva ganhou nesta quinta-feira (2/8), em 1; Instância, a ação de indenização por danos morais ajuizada contra João Dias Ferreira. A sentença do juiz da 23; Vara Cível de Brasília condenou o ex-policial militar a pagar R$ 40 mil de indenização, além de publicar o conteúdo da sentença condenatória durante seis meses no mesmo blog em que costumava publicar difamações contra o Secretário. João Dias terá ainda que arcar com as despesas e honorários advocatícios do processo.

Segundo o autor, a partir do ano de 2011, por razões políticas variadas, passou a ser vítima de diversas acusações inverídicas e levianas perpetradas pelo réu em seu blog, em especial a partir do momento em que exerceu o cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal.




Várias acusações feitas no blog de João Dias contra o Secretário foram relacionadas na ação: a afirmação de que Paulo Tadeu teria recebido R$ 500 mil de um doleiro para financiar sua campanha eleitoral; que teria tentado realizar acordo financeiro para desqualificar a revista Veja; que costumava contratar ;capangas; para matar pessoas; que possui bens incompatíveis com o salário; que participaria de orgias; que é ;porta-voz de ladrões;, entre outras.

Em março de 2012, foi concedida liminar na ação que determinou a João Dias a exclusão dos posts ofensivos bem como a proibição de inclusão de novo comentário difamatório contra Paulo Tadeu. O réu foi citado, contudo, não apresentou contestação. Por esse motivo, o magistrado considerou verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

De acordo com a sentença condenatória, ;A liberdade de opinião e manifestação do pensamento é um direito, mas, como todo direito, está sujeito a abusos, quando, então, se desnatura em ato ilícito - artigo 187 do Código Civil, cabendo ao Judiciário intervir para, não raras vezes, proibir seu uso como forma de tutelar a honra da pessoa;.

Ainda cabe recurso da decisão à 2; Instância do Tribunal.

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