postado em 11/07/2012 07:34
A instituição de ensino já havia sido condenada anteriormente a pagar indenização para o aluno, mas entrou com recurso, e por decisão unânime a 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a primeira decisão foi mantida.Os pais do menor dizem que tentaram matricular o filho na escola, mas o centro de educação recusou o aluno, pois ele seria um possível portador da Síndrome de Asperger, um tipo de autismo. A escola, no entanto, diz que os pais reagiram exageradamente às sugestões e recomenações dadas pelos educadores e sustenta que é válida a prévia avaliação dos alunos antes de eles entrarem na instituição.
[SAIBAMAIS]Para o juiz, ficou claro o fato de que a escola não aceitou a matrícula porque considerou que o menino não teria condições de acompanhar a turma, mesmo com aulas de reforço. O relator notou que a criança teve um bom desempenho na avaliação objetiva aplicada, o que não sustenta esse o argumento do colégio.
Professores que trabalham na instituição ressaltaram que a prova utilizada é apenas para identificar o nível do aluno, e não para recusar a matrícula dos candidatos. Segundo o juiz, houve constrangimento injusto, o que caracteriza dano moral, pois implicou dor psicológica no garoto e na família.