Ana Maria Campos
postado em 29/04/2012 09:22
A Procuradoria-Geral da República concluiu parecer em que defende a anulação da lei que alterou a carreira dos técnicos penitenciários do DF, permitindo a promoção interna sem concurso público. O Ministério Público Federal considerou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta em maio do ano passado pelo governador Agnelo Queiroz (PT), no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Distrital n; 4.508, de outubro de 2010, permite que os servidores de nível médio em atuação no sistema penitenciário passem a ser considerados agentes de atividades penitenciárias e possam ascender profissionalmente desde que concluam o curso de graduação no prazo de até sete anos a partir do ingresso no funcionalismo público.No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que dois artigos da lei são inconstitucionais porque burlam a exigência constitucional de concurso público. Isso porque autoriza a transposição de ocupantes de cargo cuja exigência era o ensino médio para o nível superior de escolaridade. Pela Lei Distrital n; 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias, conhecidos como tecpen, há 1,6 mil servidores nessa situação. Eles não integram a carreira de agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal, mas atuam no sistema prisional e conquistaram o direito de igualar os salários desses, cujo concurso exige curso de graduação.