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Seguro de celular vira febre entre consumidores, mas é preciso ter cuidado

De acordo com o Procon-DF, boa parte dos clientes não lê o contrato apresentado pelas empresas e, no caso de perda ou furto, desconhece o que pode cobrar da seguradora. Na maioria das vezes, o prêmio não cobre o custo total do aparelho

postado em 05/12/2011 07:30
Basta olhar as vitrines das lojas de eletrônicos ou das empresas de telefonia para se deparar com uma infinidade de modelos e marcas de celulares que custam acima de R$ 700. Os aparelhos, que concentram múltiplas funções, como tevê e internet, não conquistaram apenas lugar de destaque no mercado e desejo dos consumidores, eles também viraram alvo das investidas de bandidos. Para não ter de lidar com o dilema entre comprar o mais simples, barato e menos visado ou aquele smartphone dos sonhos, os consumidores começaram a descobrir o seguro para o celular.

Corretores e seguradoras que prestam esse serviço não faltam no mercado. As próprias operadoras costumam oferecer garantias em caso de roubo ou furto, que são asseguradas por redes terceirizadas e especializadas no assunto. Mas, entre assinar o contrato e ter um telefone novinho em folha nas mãos após um eventual incidente, há um longo caminho a percorrer.

Luiz Cláudio da Costa, vice-diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), conta que os consumidores não sabem o que contrataram e, por isso, não entendem o que podem cobrar da empresa. Nesses casos, há uma situação clássica de agressão ao direito à informação. ;As pessoas precisariam receber todas as informações sobre aquele serviço para que pudessem elaborar o melhor juízo possível acerca da conveniência de contratar o serviço. Mas não é assim que ocorre;, afirma.

Em geral, apenas o valor é informado, que varia, em média, de R$ 5 a R$ 20. As situações que são contempladas pelo ressarcimento ou demais obrigações que cabem ao assegurado acabam ficando muito vagas.

Angela comprou um smarthphone e pensa em fazer um seguro:

Perda ou roubo
A administradora Angela Gomes, 39 anos, trocou de aparelho recentemente. ;O meu anterior era mais simples. Agora, que tenho um smartphone, estou pensando em aceitar a proposta que me fizeram. Fico com medo de perdê-lo e a parcela por mês não é tão alta. Acredito que eu ficaria mais tranquila, mas ainda preciso estudar melhor o assunto;, diz.

Gisele Friso, advogada especialista em direito do consumidor da G.Friso Consultoria, explica que, em geral, nenhum contrato de seguro para celular cobre a perda do aparelho. Também não reembolsa quando há mau uso. Isso significa que se ele cair no chão ou em uma poça de água, mesmo pagando as mensalidades, a pessoa terá de arcar sozinha com o custo de um telefone novo. ;Eu mesma fiz esse seguro. Geralmente, eles ligam quando você está no trabalho, com pressa, dizem rapidamente que é uma cobertura contra acidentes e o valor é pequeno, a pessoa aceita sem sequer ler o contrato;, explica.

Além disso, o termo nunca chega à casa do cliente. A recomendação é que as cláusulas sejam lidas e impressas pela internet. ;A pessoa ouve dizer que é contra roubo ou furto e acha suficiente, mas o furto simples ; deixei sobre a mesa e alguém pegou;, eles não se responsabilizam. Cobrem o furto qualificado, que ninguém explica o que é;, completa a advogada. A situação com cobertura seria aquela em que o ladrão rompesse algum obstáculo para alcançar o aparelho, como quebrar o vidro do carro ou cortar uma bolsa. O roubo também somente passa a contar para a seguradora quando o dono do telefone é abordado.

A renovação do contrato costuma ser automática, não permitindo que o consumidor pare para pensar se a adesão anterior foi realmente vantajosa. ;O problema básico é a falta de esclarecimento. O consumidor paga sem saber que existe um teto, um limite pré-determinado, que o seguro vai oferecer depois. Nem sempre depende do aparelho que a pessoa tem, mas do valor que ela paga por mês;, acrescenta Gisele.

Sinistro
Para se informar melhor sobre o produto que está sendo adquirido, uma possibilidade é tentar entrar em contato com SAC das companhias seguradoras. Ainda que seja possível sanar algumas dúvidas, as atendentes nem sempre deixam o trânsito fácil às informações. Em geral informam que os detalhes serão repassados no momento da aquisição do produto.

Quando há o sinistro, também é preciso apresentar diversos documentos, como: nota fiscal original do produto, cópia da identidade, comprovante de residência, carta de próprio punho relatando o fato e o boletim de ocorrência, entre outros.

Eu acho
"Já me ofereceram, mas eu nunca fiz esse seguro. É dar dinheiro demais para a operadora, não?"
Maria do Socorro, 56 anos, aposentada

"Ninguém nunca me ofereceu, mas eu aceitaria se tivesse um iPhone. Para um celular baratinho, não compensa"
Anderson Lopes, 21 anos, corretor de imóveis

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