postado em 09/11/2011 06:46
A Escola Pedacinho do Céu, na Asa Norte, foi condenada a indenizar a família de uma criança que levou mordidas e arranhões no rosto, nas costas e no pescoço durante uma manhã no local. A ação teve início em 2008, e a decisão da 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) saiu na semana passada. A instituição deve pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 661,68 por materiais. Na época, a vítima tinha 2 anos. Os pais alegaram negligência dos profissionais responsáveis pela menina, pois, segundo eles, uma dentada pode ser comum entre crianças, mas não vários hematomas em uma só ocasião. O advogado de defesa da escola recorrerá da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As suspeitas dos pais da menina ; o bancário Marcelo Silva, 32 anos, e a assistente administrativa Eliana Alves, 31 ; começaram quando ela começou a se comportar de maneira estranha, após ser matriculada no local. ;Ela não comia, perdeu peso e todas as vezes que ia para lá chorava muito. No começo, pensei que era besteira. Acompanhei as atividades dela em alguns almoços, fiz reclamações e nada. Até chegar ao ponto de ver a minha filha machucada;, disse Eliana. Ela conta que, no dia das lesões, recebeu uma ligação de um funcionário da Pedacinho do Céu, que pediu para a mãe buscar a filha. A suspeita era de que a garota estivesse com uma crise alérgica.
Ao chegar à instituição, Eliana identificou um inchaço no rosto da criança. ;Quando fui olhar mais de perto, vi mordidas e arranhões. Levantei a blusinha dela e tinha mais mordidas. Levei-a ao dermatologista para saber se era alergia. Ele disse que não e me orientou a fazer uma ocorrência policial;, afirmou. Depois de ter um laudo em mãos, a assistente administrativa ainda tentou voltar à escola para conversar com algum professor, mas foi atendida pelo porteiro. O funcionário afirmou que ninguém poderia falar com ela naquele momento.
A ação desencadeou o processo, vencido pela família da vítima. ;Tive que deixar o meu emprego para procurar outra instituição. A minha filha precisou fazer terapia, pois o trauma prejudicou processos normais, como a fala e o desenvolvimento para caminhar. A escola nem sequer me ligou para saber como ela estava;, complementou a mãe. A criança tem hoje 5 anos.
Formação
Por telefone, o advogado do colégio ; ele não quis ter o nome publicado ; confirmou que recorrerá da decisão. Para ele, esse tipo de situação é comum dentro de um centro de ensino. ;A escola tem supervisão, mas não há como verificar todos os atos das crianças. É como condenar um pai porque um coleguinha foi até a casa dele e mordeu o filho;, enfatizou. No DF, não há mais possibilidade de recurso. Mas os defensores da Pedacinho do Céu apelarão ao STJ.
O caso provocou indignação na Associação de Pais e Alunos das Instituições Ensino do DF (Aspa-DF). Para o presidente da entidade, Claudio Megiorin, a escola deve zelar pela integridade física dos alunos. Ele acredita que os professores precisam estar alerta para todos os tipos de ocorrência. Principalmente, para evitar a reincidência de brigas entre crianças. Embora não responda pelos atos, um monitor com formação adequada e preparado para lidar com esse tipo de conflito deve atuar com os pequenos. ;Sofrimentos como esse podem causar danos irreversíveis à vítima. Por essa razão, lutaremos para que as escolas sejam mais vigilantes;, enfatizou.
Deveres
A escola, de nome jurídico de Instituto de Educação Jean Piaget S/S Ltda., foi condenada em primeira instância pela juíza da 2; Vara Cível de Sobradinho em março deste ano. A escola recorreu e teve o pedido analisado novamente. A 1; Turma Cível do TJDFT manteve a condenação por alegar que o serviço prestado pela escola apresentou falhas. Os desembargadores que analisaram o recurso alegaram que ;da escola se espera, dentre outras funções, a proteção à incolumidade física e moral dos seus alunos, expectativa essa que, uma vez violada, torna defeituoso o serviço prestado;.