Um policial militar foi condenado nesta sexta-feira (2/9) a pagar indenização por ter agredido, em 2008, um homem que o questionou sobre uma abordagem feita a dois menores. A decisão é da 8; Vara da Fazenda Pública, que julga casos relacionados a órgãos e empresas governamentais. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.
Consta na sentença condenatória que o fato aconteceu em uma praça pública do Paranoá, quando policiais militares faziam uma abordagem a menores de idade. Vendo o fato, um homem se aproximou e perguntou a um dos policiais o motivo da ação. Nesse momento, o policial teria se irritado e agredido o cidadão, golpeando-o no rosto com uma arma.
Além da dor física e dos danos morais, o autor do processo ainda foi indiciado por desobediência e desacato a autoridade. Com o resultado favorável do exame de Corpo de Delito, o autor conseguiu registrar uma queixa contra o policial na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, que condenou o militar.
Munido da condenação militar e do laudo do Corpo de Delito, o autor pediu uma indenização no valor de R$ 300 mil. A defesa alegou que faltavam provas e o autor do processo pretendia um "enriquecimento ilícito" com o alto valor pedido na indenização.
A Justiça entendeu que, mesmo com a condenação no âmibito militar, o policial deveria indenizar o cidadão pela lesão corporal. O valor pedido pela acusação, considerado alto, acabou reduzido a R$ 5 mil.