Cidades

TJDF condena academia por dificultar matrícula de aluna com deficiência

postado em 07/07/2011 18:05

Uma mulher com deficiência visual ganhou um processo contra uma academia de ginástica por danos morais. A vítima acusa o estabelecimento a negar auxílio nos primeiros dias de exercício, para que houvesse uma ambientação. Segundo o processo, a mulher recebeu a orientação de contratar um personal trainner. A Justiça condenou a academia a pagar o valor de R$ 4 mil à autora. O caso cabe recurso na sentença da decisão da juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Uma medida discriminatória. Foi assim que a juíza considerou a ação da instituição ao alegar não ter profissionais disponíveis para atender à demanda da aluna. Enquanto o termo de adesão estabelece que são previstas orientações iniciais aos alunos, o que poderia incluir a situação da autora do processo, conforme explica a sentença.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a filha da autora é estudante de educação física e estaria disposta a acompanhar a mãe, portanto, o auxilio por parte da instituição seria restrito aos dias em que isso não fosse possível. A sentença pondera que: ;a disponibilização de um funcionário, somente em poucas horas do dia, alguns dias da semana, apenas até a adaptação da autora à localização dos aparelhos não acarretaria um ônus desproporcional ou indevido à academia, pois qualquer funcionário ali presente poderia fazer essa adaptação juntamente com a autora".

O que diz a lei

O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU datada em 2006, que "considera discriminação por motivo de deficiência qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra". O artigo 2;, item 3 abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

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