postado em 08/06/2011 21:00
Os conselheiros tutelares conseguiram uma liminar para suspender a ordem de despejo do Conselho Tutelar de Ceilândia Sul. O prazo para desocupação do imóvel particular venceu no dia 5 de junho. A ação foi movida pelo proprietário do local, que alega falta de pagamento relativo a 11 meses de aluguel.De acordo com o conselheiro tutelar de Itapoã, Rogério Marques, os próprios conselheiros deram entrada com o pedido de suspensão da ordem de despejo. ;Depois que o novo governo assumiu, não houve nenhum pagamento relativo ao aluguel do imóvel;, disse Rogério.
Ainda segundo o conselheiro, o Governo do Distrito Federal cedeu um novo espaço para a categoria, localizado em Ceilândia Norte. No entanto, a proposta não foi bem aceita pelos conselheiros. ;Queríamos continuar perto da comunidade que atendemos, em Ceilândia Sul;, completou. O governo sugeriu que o atendimento do Conselho Tutelar fosse transferido para a biblioteca pública da cidade, onde já funciona o Conselho Tutelar de Ceilândia Norte.
Vigília
Desde a manhã de segunda-feira (6/6) cerca de 10 conselheiros tutelares fizeram vigília no prédio que deveria ser desocupado. O prazo para cumprir a ordem de despejo da sede do conselho de Ceilândia Sul, situada na QNN 17, acabou no domingo (5/6).