postado em 12/05/2011 12:58
O Ministério da Justiça concluiu que existe favorecimento por parte da BR Distribuidora, braço comercial da Petrobras, à maior revendedora de combustíveis do Distrito Federal, a Rede Gasol. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao órgão, divulgou ontem um documento detalhando as investigações realizadas nos últimos dois anos e a série de vantagens concedidas pela BR à Gasol desde 1995, em detrimento dos demais empresários do ramo. O texto expressa preocupação com o fato de as práticas serem prejudiciais à livre concorrência.Os privilégios citados pela SDE são dispensa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); aluguel mais barato do que o preço corrente no mercado (a maior disparidade encontrada foi de R$ 761,80 para R$ 22 mil mensais); ausência das penalidades usuais, como multa e perda de concessão, caso o estabelecimento não cumpra uma cota mínima de vendas; não previsão de multa contratual no caso de rescisão ou descumprimento de ordem de desocupação; e flexibilidade na negociação do reajuste anual do aluguel.
Diante do resultado da apuração da SDE, o ministério formalizou a abertura de um processo administrativo, por meio da publicação de comunicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a SDE, a BR Distribuidora tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. Em seguida, a secretaria terá mais 45 dias para avaliar as informações. Após o processo ser concluído, recomendações serão enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidirá pela condenação ou não da empresa investigada.
Caso os conselheiros do Cade concordem que a BR Distribuidora infringiu a ordem econômica, a empresa poderá ser obrigada a pagar multa no valor de 1% a 30% do faturamento em 2010, ano anterior à formalização da denúncia. Além disso, a estatal ficaria impedida de manter contratos diferenciados com a Rede Gasol.
Prejuízo
Além de informações sobre contratos recentes, a SDE recorreu aos subsídios de uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2004, como provas adicionais de uma relação não saudável entre a BR Distribuidora e a Rede Gasol. Na ocasião, o tribunal analisou contratos firmados entre a distribuidora e a revendedora a pedido de dois postos de combustíveis, que representaram contra a Gasol. A conclusão dos ministros do TCU foi pela existência de prejuízos à BR Distribuidora.
As minutas determinavam o pagamento de comissão sobre as vendas à rede de postos de combustíveis, algo admissível no mercado. Entretanto, no caso da Rede Gasol, estava previsto um pagamento de duas comissões, a proporções de 100% e 75%. A análise de um contrato de modelo semelhante mostrou que o usual era pagar apenas uma comissão, de 70% sobre o volume vendido.
O TCU concluiu que a prática lesou a BR Distribuidora em R$ 50,5 milhões, entre setembro de 1995 e fevereiro de 2004, e ordenou a suspensão das cláusulas consideradas abusivas. ;Tal prejuízo foi, possivelmente, arcado pela coletividade via elevação de preços dos combustíveis por parte da BR Distribuidora como forma de compensação;, conclui o documento divulgado pela SDE.
Em outro trecho do texto, a SDE constata que ;tendo em vista a significativa participação no mercado (;) pela Rede Gasol e a possibilidade de trabalhar de maneira mais flexível com seus preços (;), a BR Distribuidora criou incentivos para a perda de eficiência (;) entre os postos revendedores;, já que ;os demais postos de combustíveis teriam que direcionar seus recursos para acompanhar os preços da Rede Gasol;.
Suspeita
O governo investiga se as regalias dadas pela BR à Rede Gasol estão relacionadas à troca de algum tipo de favorecimento. A SDE investigará ainda, nesse mesmo processo administrativo, porque a Gasol, com custos menores, não oferece preços mais vantajosos aos consumidores brasilienses.
A BR Distribuidora afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a empresa não se pronunciará sobre o assunto apesar da publicação no DOU. O proprietário da Rede Gasol, Antônio Matias negou ilegalidade nos contratos com a BR. ;Tenho (contrato)em condições semelhantes com a Shell, com a Esso, com a Texaco. Talvez até mais vantajosos;, afirmou. Ele disse não acreditar que o fato de possuir 91 dos 307 postos do DF ; quase 30% do mercado ; prejudique a concorrência. ;Os outros detêm 70%. E eu compro combustível pelo mesmo preço que eles;. Marcelo Bessa, advogado da Gasol, disse que analisará o documento divulgado pela SDE antes de falar detalhadamente sobre a denúncia.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis), José Carlos Ulhôa, disse que a entidade não iria comentar o assunto, pois os contratos com as distribuidoras são fechados em ;condições muito específicas;.
Duas medidas
Veja as diferenças entre os contratos da BR com a Gasol e com outras redes, segundo a SDE
Pagamento do IPTU
Gasol - Feito pela BR
Outras redes - Feito pelo revendedor
Reajuste do alugue
Gasol - Negociado entre as partes
Outras redes - Índice de mercado
Penalidades para rescisão e descumprimento
Gasol - Não previstas
Outras redes - Previstas
Volume mínimo de vendas
Gasol - Não fixado
Outras redes - Fixado