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Como evitar taxas e multas ao voltar com compras do exterior


Viajar para o exterior é uma oportunidade não só para conhecer novas culturas e relaxar, mas também vem com um grande diferencial: fazer compras. Produtos eletrÎnicos, roupas e até itens exclusivos podem ser adquiridos em outros países, muitas vezes a preços mais acessíveis.

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Contudo, é essencial compreender as regras brasileiras para a entrada de mercadorias e evitar surpresas ao voltar para casa! A Receita Federal define claramente o que pode ser trazido sem pagar impostos, assim como as quantidades e valores permitidos.

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Vamos explicar agora, então, as regras sobre o que você pode trazer do exterior sem pagar tributos, as limitações de valor e quantidade, e os procedimentos a serem seguidos caso ultrapasse esses limites. Vem com o Flipar!

Um dos aspectos mais importantes ao trazer mercadorias do exterior é saber distinguir o que é considerado 'uso pessoal'. De acordo com a Receita Federal, itens de uso pessoal não têm limite de valor, mas a quantidade pode ser verificada.

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Exemplos clássicos incluem roupas, produtos de higiene, livros e até celulares. No caso de dispositivos eletrônicos como telefones, por exemplo, é permitido trazer um número razoável de unidades desde que eles sejam claramente de uso pessoal.

Se um viajante leva dois celulares, por exemplo, apenas um será considerado como uso pessoal, a menos que o primeiro aparelho tenha defeito, o que justificaria a necessidade de um segundo.

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O importante é que os itens de uso pessoal sejam compatíveis com a viagem, tanto em quantidade quanto em natureza. Isso significa que objetos como lembrancinhas, por exemplo, não são considerados de uso pessoal, pois são adquiridos para presente e não para uso próprio durante a viagem.

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Além dos itens de uso pessoal, existem produtos que podem ser adquiridos dentro de uma cota livre de impostos, desde que o valor total não ultrapasse US$ 1.000 (cerca de R$ 6.000 no câmbio atual).

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Essa cota de US$ 1.000 se aplica tanto a compras feitas no exterior quanto nas lojas de free shop (lojas duty free) localizadas nos aeroportos.

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A lista de produtos que entram nesta categoria inclui bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e produtos como brinquedos e notebooks. A quantidade permitida varia de acordo com a categoria do produto.

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Por exemplo, é permitido trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros e 250 gramas de fumo. No caso de produtos eletrônicos, como notebooks, o limite é de até US$ 1.000 por viajante. Se os itens comprados no exterior ultrapassarem esse limite, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente.

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Uma vantagem adicional é que é permitido gastar até US$ 1.000 em lojas de free shop, sem contar com a cota de US$ 1.000 para compras feitas no exterior. No entanto, essas compras também possuem limites de quantidade.

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No caso de bebidas alcoólicas, é permitido adquirir até 24 unidades, com um máximo de 12 unidades por tipo de bebida. Para cigarros, o limite é de 20 maços e para charutos, 25 unidades. Essas lojas estão localizadas nos aeroportos, e as mercadorias adquiridas lá são isentas de impostos dentro dos limites de quantidade e valor mencionados.

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Se você se empolgar nas compras e ultrapassar o limite, não se preocupe: suas mercadorias não serão confiscadas automaticamente. No entanto, será necessário pagar o imposto de importação, que corresponde a 50% sobre o valor excedente.

Além disso, é importante declarar os produtos excedentes para a Receita Federal. Caso você não faça essa declaração, a taxa de imposto será dobrada, passando para 100%.

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A declaração pode ser feita de forma rápida, por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível online. Nesse caso, você preenche os dados solicitados e transmite a declaração, garantindo que o processo seja mais ágil.

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Apesar de muitas opções de compras disponíveis, existem itens que não podem ser trazidos para o Brasil, seja por questões de segurança, saúde ou por violação de direitos autorais. Exemplos: produtos falsificados, drogas, substâncias entorpecentes, e espécies de animais ou plantas sem a devida documentação.

divulgação / Administração de Repressão às Drogas dos EUA

Além disso, veículos automotores, motocicletas e partes de embarcações também não podem ser trazidos sem permissão específica.

Outro ponto importante é que bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria não podem ser trazidos por menores de idade, mesmo que acompanhados por seus responsáveis. Itens destinados a fins comerciais ou industriais também não são permitidos.

Se você exceder a cota, a declaração pode ser feita diretamente na fila de 'bens a declarar' após o desembarque, ou pela plataforma online mencionada anteriormente.

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Após preencher a declaração, você será orientado a pagar a taxa correspondente, que pode ser feita em dinheiro, no balcão da Alfândega ou através de meios eletrônicos, como cartão de débito ou home banking.

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Viajar para o exterior oferece uma excelente oportunidade de fazer compras, mas é importante entender as regras fiscais do Brasil para evitar problemas na volta. Produtos de uso pessoal, como roupas e aparelhos eletrônicos, podem ser trazidos sem limitações, desde que dentro da quantidade razoável para o uso próprio.

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Ao ultrapassar as cotas, será necessário pagar impostos, e a declaração dos itens excedentes é essencial para evitar penalidades. Com um pouco de atenção às regras, suas compras podem ser uma parte agradável de sua viagem sem causar complicações na alfândega.

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