Dueck contou que alugou o imóvel com o marido após se casar, em outubro de 2023. O sobrado tinha três quartos, porém a imobiliária alertou que um dos cômodos permaneceria trancado por quatro meses por guardar objetos da proprietária. Essa condição estava no contrato que os inquilinos assinaram.
Em um dia de junho de 2024, o marido da professora ouviu ruídos de passos no quarto trancado, além do arrastar de móveis. Ao bater na porta, descobriu que a vizinha estava no local. Ela era a proprietária do imóvel e entrava no cômodo por uma “passagem secreta” conectada à casa em que morava. Após o episódio, o casal deixou a propriedade de forma amigável, por meio de acordo com a imobiliária.
Ao portal G1, o advogado Frederico Glitz, da Universidade Federal do Paraná, explicou que alugar um imóvel com um espaço fechado não é ilegal, se houver concordância das partes. Porém, caso tenha havido um dano moral, como estresse ou perturbação, é possível ingressar com uma ação por reparação de danos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.
Veja mais um caso curioso: um casal pagou o equivalente a R$ 23 mil por dois cafés na Starbucks e só percebeu quando o cartão estourou
Acontece que, além da conta de 10,90 dólares, veio uma gorjeta de 4.444 dólares.A empresa lamentou o ocorrido e disse que devolveria o dinheiro.
O dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização
Desvio de dados pessoais - Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-los a terceiros. A Constituição assegura a inviolabilidade da vida privada dos cidadãos.
Bloqueio de linhas telefônicas - Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio o dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.
Suspensão de energia elétrica - Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.
Falta de energia elétrica por muito tempo - O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.
Lesões causadas por quedas em vias públicas - Caso que envolve, principalmente, idosos. Ruas com problemas que provocarem quedas com ferimentos nas pessoas dão margem a ação judicial, seja por falta de iluminação, sinalização ou conservação do pavimento.
Perda de compromissos por atraso em voo - Se a empresa descumprir obrigações por mudança de horário do avião (inclusive overbooking - venda de assentos além dos disponíveis), tem direito a entrar na justiça contra a empresa.
Bagagem extraviada em voos - O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.
Recusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.
Prisão por engano - Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além da violação ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.
Descontos nas contas bancárias sem autorização - Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.
Retenção de salário para pagamento de débitos - Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.
Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubo de malotes em frente a agências bancárias - Como a área é presumidamente segura para o cliente, é possível lançar mão do argumento de dano moral.
Clonagem de cartão de crédito - Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.
Erro médico - Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.
Cobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor - O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.
Perfil falso em redes sociais - Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet - e que ela não reconheça - deve capturar a tela do perfil e fazer ata notarial em cartório.