Embora pouca gente saiba, esse tipo de contrato, que pode ser feito em qualquer cartório, existe desde 1990, porém só começou a ser registrado de fato em 2007. E tem se tornado mais comum e mais comentado a partir do avanço das redes sociais.
O Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG) em Minas Gerais diz que só foram feitos 309 contratos de namoro no Brasil desde que começou a ser regulamentado oficialmente.
Ao longo do período de pandemia, mais casais decidiram morar juntos, então o número aumentou. Em 2019, por exemplo, foram feitos 72 contratos assim no país. Em 2022, esse número subiu para 92.
Mesmo assim, o CNB/MG acha que as pessoas ainda não conhecem bem esse documento. Mas o 'contrato de namoro' pode ser feito até mesmo online, sem necessidade da presença física.
Segundo o CNB, o contrato de namoro é uma maneira de o casal dizer que não está pensando em união estável, evitando assim discussões envolvendo divisão de bens.
'Seria aquele namoro robusto, intenso, duradouro, que muitas vezes esse casal até reside junto. Mas a grande diferença de uma união estável é que eles não possuem a intenção de formar uma família', esclareceu a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Daiana Kosteski, ao G1.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazer esse documento, seja o namoro entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo.
O documento serve para deixar claro o que o casal quer, sem ter que cumprir obrigações de um casamento, por exemplo. Os dois precisam concordar com o conteúdo.
O preço para fazer um 'contrato de namoro' varia de R$ 200 a R$ 500 nos cartórios brasileiros. Qualquer unidade do país regulamenta o documento, que pode ser solicitado tanto presencialmente quanto online.
Perante a lei brasileira, em uma união estável sem reconhecimento formal, caso o casal se separe cada um fica com o que já tinha antes de começar o relacionamento e metade do que foi conquistado durante o tempo que viveram juntos.
Não há um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável, mas a jurisprudência brasileira tende a considerar relações com mais de 2 anos.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil Brasileiro, o que significa que os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres que os cônjuges em um casamento.
'Quando falamos de união estável e contrato de namoro, é importante frisar que cabe ao casal refletir sobre a escolha de qual pacto seguir, estando de acordo com a realidade dos companheiros', afirmou Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR. Confira algumas das cláusulas presentes em contratos de namoro:
- Os envolvidos afirmam que estão em um relacionamento amoroso, sem nenhum vínculo de casamento;
- Se o namoro evoluir para uma união estável, eles definem como serão divididos os bens e se vão morar juntos ou não;
- O casal firma um acordo em que, se o namoro terminar, nenhum dos dois terá direito a pensão alimentícia e não haverá herança;
- Por fim, eles concordam que não desejam ter filhos juntos e que, se houver gravidez, o namoro não será convertido em união estável e os direitos da criança serão protegidos.
Se o relacionamento acabar, os contratos podem incluir as seguintes cláusulas: - os presentes dados durante o relacionamento não precisam ser devolvidos;
- Se um dos parceiros compartilhou uma assinatura de plataforma de streaming com o outro, a pessoa que pagava pode remover o acesso do outro;
- Por fim, é definida como será a partilha da guarda dos animais de estimação que foram adotados durante o relacionamento, incluindo a possibilidade de visitas.
Segundo a advogada, se o namoro acabar, o casal não precisa ir até um cartório para atualizar a situação. 'Um dos parceiros diz que o namoro terminou, o contrato se encerra imediatamente', explicou.
Se o casal decidir se casar ou formalizar uma união estável, eles só precisam atualizar o status do relacionamento conforme a lei.