Falar outro idioma, além de uma grande ajuda na hora de turbinar o currículo e garantir vaga no mercado de trabalho, proporciona contato com outros povos e culturas, uma vez que quebra as barreiras da linguagem em viagens internacionais, por exemplo.
Estefânia Gonzales sabe a importância desse aprendizado para o futuro do filho Guilherme, de 9 anos. Novato em uma turma de inglês de um curso particular, ele enfrenta dificuldades com o idioma. "Alguns colegas tiraram 'sarro' das respostas dele na lição que foi passada para casa e corrigida em aula", compartilha a mãe do menino.
Ela relata que entrou em contato com a instituição para inteirá-los sobre a situação, mas não obteve retorno quanto à solicitação de agendar. A mãe queria discutir pessoalmente uma possível solução. Essa atitude de Estefânia é uma das recomendações do advogado especialista em direito empresarial, Watson Silva.
"O primeiro passo é enviar uma reclamação formal por escrito à administração da escola, detalhando o ocorrido e solicitando uma resposta oficial. Se não responderem, o Procon ou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) podem ser procurados para registrar uma queixa. Em casos mais graves, consultar um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de uma ação judicial é uma alternativa", orienta.
Michele Brasil, professora particular há 15 anos, fala sobre o método que usou para auxiliar uma aluna que não memorizava o conteúdo. "Ela tinha ótimos resultados. Mas eu percebia que, na aula seguinte, ela perdia a maior parte do que fora ministrado na anterior", conta.
A professora buscou entender qual seria essa barreira a ser quebrada. "Com muito jogo de cintura, entendi que ela tinha algumas pendências e traumas relacionados à infância com o bullying. Conversamos muito, e aos poucos, ela foi destravando a ideia de que era capaz de aprender inglês", relembra. "A autoconfiança foi reforçada e, quando ela menos esperou, já estava criando falas superlongas, e elaborando conversas completas sobre diversos assuntos", continua.
Ela ressalta a importância de não desistir do aluno. "Não dá para enxergá-los como números. Cada um é um ser individual. Devem os estar atentos a cada detalhe e, dessa forma, identificar a melhor maneira para ensiná-lo", aconselha.
Consequências
A neuropsicóloga Camila Ferrari explica as consequências desse tipo de assédio. "A vivência do bullying causa, frequentemente, alterações psicológicas e emocionais, na medida em que favorece, por exemplo, o desencadeamento de depressão, ansiedade, fobias, autolesão, baixa autoestima, alterações físicas e orgânicas, especialmente em decorrência do estresse crônico, que pode levar ao aumento de processos inflamatórios e redução da resposta imunológica", elenca a especialista. Segundo ela, a junção desses fatores leva, em última medida, à perda da capacidade atencional e à diminuição do interesse pelo aprender, causando redução do rendimento escolar, maiores índices de falta e risco elevado de evasão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege não apenas as relações comerciais e contratuais, mas também as relações de prestação de serviços educacionais. "As escolas, têm o dever de garantir um ambiente seguro e adequado para o aprendizado dos alunos. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, a escola pode ser responsabilizada independentemente de culpa", afirma o advogado especialista em direito do consumidor Caio de Luccas. Ele contextualiza que basta comprovar o dano e o nexo causal entre a omissão da instituição de ensino e o sofrimento do aluno. "No caso do bullying, a falha em assegurar um ambiente seguro e saudável configura uma falha na prestação do serviço", completa.
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