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Saiba o que está comendo: Veja as novas regras para rótulos de alimentos


Por Flipar
Reprodução TV Globo

As regras começaram a valer no dia 9 de outubro, mas os fabricantes tiveram direito a um período de adaptação. Até porque eles precisavam encomendar a produção de novos rótulos com as especificações exigidas pela lei.

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A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - determinou várias mudanças que ajudam o consumidor a compreender melhor sobre o produto que está comprando. Assim, ele poderá decidir com mais consciência.

Marcelo Camargo Agência Brasil

Os rótulos precisam ter fundo branco, com letras pretas, para facilitar a leitura por parte do consumidor. Acabou a era de rótulos cujos números e palavras eram minúsculos e com fundo que praticamente impedia a visualização.

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Além disso, os nutrientes devem ser informados ao consumidor sempre com uma medida básica que facilite a compreensão. Ou a cada 100 gramas ou a cada 100 mililitros, no caso das bebidas.

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É obrigatório distinguir açúcar total de açúcar adicionado, para que o cliente entenda o quanto de açúcar existe naturalmente no produto (quando leva fruta, por exemplo, que tem açúcar natural) e o quanto foi colocado pelo fabricante.

reprodução Anvisa

Uma lupa deve aparecer na parte da frente de alimentos que contêm teor elevado de gordura saturada, para fazer o alerta. O aviso em preto e branco e caixa alta serve para que o consumidor saiba que está comprando um produto que pode causar danos à saúde se for consumido em excesso.

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O mesmo deve ser feito com produtos cuja fórmula inclui uma quantidade expressiva de açúcar. O aviso deve ser bem claro, com uma lupa, sobre o índice elevado de açúcar na fabricação.

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E o mesmo alerta em forma de lupa também tem que ser feito para alimentos com alta taxa de sódio.

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Quando houver mais de uma substância cujo excesso pode ser nocivo à saúde, é necessário especificar todas. Aqui, por exemplo, aparece a informação de que o produto tem alto teor de açúcar e de gordura.

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Especialistas explicam que os produtos que precisam ter um longo prazo de validade usam gordura para ajudar na textura e o sódio para mantê-los em condições de consumo por mais tempo. Por isso, acabam se tornando perigosos para a saúde.

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Desde 9 de outubro de 2023, quando as novas normas entraram em vigor, várias empresas fizeram logo a adequação.

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E os consumidores passaram a perceber mudanças nos rótulos e, principalmente, os avisos chamativos sobre elevado teor, seja de açúcar, sódio ou gordura nas embalagens.

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Mas muitas mercadorias que já estavam nas prateleiras ou no estoque mantiveram os rótulos originais para não haver despedício. Com isso, durante meses, os clientes que costumam observar os rótulos perceberam que havia diferenças entre os estilos.

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Muitos, porém, não têm o hábito de olhar os rótulos. A Anvisa espera que, com as novas determinações, os consumidores passem a observar os nutrientes para ter uma maior preocupação com o que está consumindo.

Tânia Rego Agência Brasil

A discussão sobre informações nutricionais em embalagens é antiga. Em 2003, A Anvisa criou a primeira regulação sobre alimentos no Brasil. Em 2019, a agência fez uma consulta pública para que a sociedade sugerisse mudanças.

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Muita gente é tão despreocupada com rótulos que nem mesmo observa se os produtos estão na validade. Mas o certo, além de checar a data, é verificar as taxas de substâncias que compõem o alimento.

Tânia Rego Agência Brasil

As embalagens devem informar taxa de açúcar, sódio, gordura total, gordura saturada, gordura trans (que deve ser zero, pois é uma gordura considerada bastante nociva), proteína, fibras e carboidrato. E, se for o caso , vitaminas e minerais.

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Também é importante informar se há glúten e lactose na composição, pois muitas pessoas são alérgicas a alimentos com essas substâncias.

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As embalagens também devem conter os ingredientes dos produtos, substâncias químicas usadas para a conservação, se há alergênicos, transgênicos e se os produtos são orgânicos.

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Também devem conter o peso ou volume do produto, total (incluindo a embalagem) e líquido (apenas o produto). E o número de calorias.

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Os consumidores que não encontrarem as informações podem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a vigilância sanitária do município, responsável pela fiscalização.

@ aleksandarlittlewolf por freepik

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