As mudanças são decorrentes da reforma da Previdência aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. As novas exigências tornam mais difícil para o contribuinte do INSS conseguir se aposentar.
A regra geral, já em vigor para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, exige idade mínima de 62 anos e ao menos 30 anos de contribuição para a aposentadoria de mulheres.
No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição de 35 anos.
Quem já contribuía para o INSS antes de a reforma ser aprovada está sujeito a um regime de transição.
O regime de transição estabelece um aumento gradual na idade mínima ano a ano até 2031. O modelo foi criado como forma de ir sintonizando o sistema previdenciário antigo com o novo.
A idade mínima para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2024 sobe seis meses em relação ao regime anterior: 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses para homens.
A regra de transição determina que a idade mínima suba seis meses a cada ano até 2031, quando atingirá o patamar universal de 62 anos para mulheres. No caso dos homens, os 65 anos da regra geral já serão alcançados em 2027.
Por exemplo: em 2025, a idade mínima para mulheres passará de 58 anos e meio para 59; em 2026, de 59 para 59 anos e meio, e assim por diante.
Em 2024, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, como na regra geral.
A regra dos pontos - somatório de idade e tempo de contribuição - também sobe. Para mulheres, o número mínimo é de 91 pontos. Para os homens, o índice é 101 pontos.
O sistema de pontos estabelece que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição e alcance a pontuação mínima (soma do período de pagamentos ao INSS com a idade).
A pontuação subirá progressivamente ano a ano até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres. Esse será o índice definitivo, a partir de 2031.
Como a idade mínima subirá ano a ano, assim como o sistema de pontos, a dificuldade para se aposentar só aumentará.
O cálculo do benefício também mudou com a reforma previdência de 2019.
Antes da reforma, a base para o cálculo do benefício era a média salarial a partir dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
A regra geral aprovada em novembro de 2019 leva em conta todos os salários recebidos entre julho de 1994 e o mês anterior do pedido para calcular a média do benefício.
O teto do INSS passará a ser de R$ 7.507,49 em 10 de janeiro de 2024.
Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo (ajustado no início do ano para R$ 1.412). O valor é o piso nacional.
Na página “Meu INSS”, do site do Governo Federal (gov.br) é possível o contribuinte saber se cumpre os requisitos, quanto falta para isso e simular a aposentadoria.