Com o carnaval, surgiu a dúvida de quando será o quinto dia útil do próximo mês. A data é considerada ponto facultativo em grande parte do Brasil, inclusive no Distrito Federal. Cabe destacar que sábado é considerado dia útil pela legislação
DivulgaçãoLevando em conta que o carnaval é ponto facultativo, a contagem segue normalmente e o prazo final para o pagamento dos salários será na quinta-feira (6/3)
Marcello Casal Jr/Agência BrasilAo 'Correio', Luiz Fernando Serpa Nazário, advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, explicou que nos locais onde a terça de carnaval é feriado municipal ou estadual, não entra na contagem do quinto dia útil
Bruno Cavalcanti'Isso faz com que o prazo para o pagamento dos salários se estenda para o dia seguinte, ou seja, 7 de março, sexta-feira', cita o sócio da M. Mendonça Advogados. Ainda segundo o advogado, se a empresa decidir não funcionar durante o ponto facultativo, isso não altera o prazo legal para o pagamento dos salários
pikisuperstar/FreepikSegundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o carnaval só é período de folga nos estados e nos municípios em que houverem lei que considere a data como feriado ou se tiver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de descanso
Reprodução/Instagram (@prefeiturarecife)Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência. Em outras cidades, haverá ponto facultativo
Carlos Vieira/CB/DA PressO calendário oficial do governo federal e do Distrito Federal prevê ponto facultativo para 3 e 4 de março — data em que o trabalho não é obrigatório para determinadas categorias de empregados, principalmente no setor público. Na quarta-feira de Cinzas (5/3), o ponto facultativo é até as 14h
Reprodução/Wikimedia Commons/ViniciusmarvinNo Rio de Janeiro, único estado em que o carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva
Divulgação/Editora CapivaraSegundo a Federação Brasileira de Bancos, na segunda (3/3) e na terça-feira (4/3) não haverá atendimento presencial nas agências bancárias. 'As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente', diz a entidade
Marcelo Camargo/Agência BrasilO serviço será retomado somente na quarta-feira de cinzas, após as 12h, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências
José Cruz/Agência Brasil/ArquivoNas localidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público
Minervino Júnior/CB/D.A.Press'Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária — 3/3 e 4/3, feriado bancário — poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 5/3', acrescenta a entidade
Imagem de Lucas Miranda por Pixabay*Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca