Configura-se como trabalho análogo à escravidão, segundo o MTE, ofícios que o trabalhador — em grupo ou individualmente — seja forçado a fazer
Juarez Rodrigues/EMCasos análogos à escravidão também são situações em que o trabalhador tenha jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e sofra limites de locomoção
Juarez Rodrigues/EMEssa imagem mostra como viviam 31 trabalhadores condição análoga à de escravidão, durante fiscalização do MTE, no Mato Grosso
Equipe de Fiscaliza??o/SRTE/MTTambém há casos de trabalhos análogos à escravidão nas cidades. Na foto, Sônia Maria de Jesus, doméstica vítima mantida nessa condição na casa de um desembargador em Florianópolis
Reprodução/FantásticoValdirene Boaventura Santos foi vítima de trabalho análogo à escravidão quando tinha oito anos, na Bahia. Atualmente, ela representa o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do estado
Reprodução/CBAuditores fiscais do MTE, policiais federais, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e defensores públicos da Defensoria Pública da União (DPU)
Juarez Rodrigues/EMTrabalhos análogos à escravidão devem ser denunciados por meio do Sistema Ipê — do MTE — ou do Disque 100 — contato do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Caio Gomez