Na página inicial do app, acesse o item 'mais opções' e, em seguida, selecione 'Justificativa de ausência' para fazer o pedido on-line. O e-Título pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa
Marcello Casal Jr/Agência BrasilNo dia da eleição, apresente o requerimento preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. É necessário apresentar também um documento oficial com foto
AFPPara as eleições de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6/10/2024); até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver)
Sinpol-DFNão é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição
Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A PressCaso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência por uma dessas opções: aplicativo e-Título; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
TRE-DF/ReproduçãoAlém das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição
Divulgação/TRE-SEPode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica
Elza Fiúza/Agência BrasilCaso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, é preciso justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno
Marcelo Camargo/Agência BrasilA eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias
Evaristo Sa/AFPO histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, pode ser consultado no aplicativo e-Título
Reprodução/Youtube/Justiça EleitoralEm regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, ou seja, do título
Flora Egécia/Divulgação