JUSTIÇA ELEITORAL

Como justificar a ausência nas eleições de 2024


A eleitora ou o eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de algumas opções. Saiba como!

Por Estefania Lima
Ed Alves/CB/D.A Press

e-Título

Na página inicial do app, acesse o item 'mais opções' e, em seguida, selecione 'Justificativa de ausência' para fazer o pedido on-line. O e-Título pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Requerimento de Justificativa Eleitoral

No dia da eleição, apresente o requerimento preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. É necessário apresentar também um documento oficial com foto

AFP

Até 60 dias após cada turno para justificar

Para as eleições de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6/10/2024); até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver)

Sinpol-DF

Se justificar no dia não precisa anexar documentos

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição

Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press

Justificativa pós-eleição

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência por uma dessas opções: aplicativo e-Título; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

TRE-DF/Reprodução

Requerimento de justificativa pós-eleição

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição

Divulgação/TRE-SE

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica

Elza Fiúza/Agência Brasil

Cada justificativa vale só para o turno que deixou de votar

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, é preciso justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Número ilimitado de ausências

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias

Evaristo Sa/AFP

É possível ver o histórico de justificativas

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, pode ser consultado no aplicativo e-Título

Reprodução/Youtube/Justiça Eleitoral

Ausência de três votações consecutivas pode cancelar título

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, ou seja, do título

Flora Egécia/Divulgação