As regras de propaganda eleitoral estabelecem que é lícito e que faz parte do processo democrático que as pessoas possam se manifestar e apoiar candidatos publicamente nas redes
O TSE ainda pontua que o direito do eleitor de se posicionar também vale para influenciadores e pessoas que alcancem grande audiência na internet. Além de usuários que participem de mobilizações nas redes com convocação para eventos e uso de hashtags
Uma ressalva, no entanto, é que os eleitores só podem se manifestar organicamente, ou seja, ficam proibidos de impulsionar post. O impulsionamento pago só pode ser feito por candidatos e partidos, que devem obedecer normas de campanha estabelecidas
É proibido, para eleitores ou candidatos, o uso de ferramentas de IA para fabricação ou manipulação de conteúdo multimídia, ainda que tenha sido autorizado, a fim de 'substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)'
Também é considerada crime a divulgação de conteúdos falsos e o uso de bots para disparo de mensagens em massa
No caso de eleitores que sejam servidores públicos, é permitida a livre manifestação, desde que estejam fora do expediente e que não haja o uso de recursos públicos