Casais heteronormativos e homoafetivos podem ter diferentes tipos de relacionamento, cada um com uma visão legal diferente; entenda
Andrew Itaga/UnsplashO namoro é uma relação afetiva mas que não gera direitos, e também não tem efeitos jurídicos
Nina Hill/UnsplashOs contratos de namoro formalizam a relação afetiva entre duas pessoas e é feito para evidenciar que não há intenção de constituir uma família, além de afastar o relacionamento do casamento ou união estável
A união estável tem praticamente os mesmos efeitos do casamento, com efeitos jurídicos. O casal não precisa morar sob o mesmo teto mas a lei exige que a relação seja pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família
Natalie Warren/UnsplashSe a relação em união estável acabar e um dos conviventes é dependente do outro, existe a comunhão de bens com direito à metade do patrimônio adquiridos além de possibilidade de herança em caso de morte
Assim como a União Estável, o casamento tem como direitos e deveres a fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos
No Brasil vigora a monogamia e, portanto, 'amantes' não podem ser equiparados a pessoas casadas ou que vivem em união estável.
Se existe um casamento com comunhão ou uma união estável entre duas pessoas, um relacionamento paralelo é adultério. Assim, somente o cônjuge ou pessoa casada tem direito à pensão alimentícia ou previdenciária, à herança e à comunhão de bens
*Com informações de Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em direito pela USP e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para o caderno de Direito & Justiça do Correio Braziliense