JUSTIÇA

As diferenças entre namoro, união estável e casamento


Legalmente as denominações tem valores diferentes; conheça cada uma delas

Por Camilla Germano
Sandy Millar/Unsplash

Como funciona no Brasil?

Casais heteronormativos e homoafetivos podem ter diferentes tipos de relacionamento, cada um com uma visão legal diferente; entenda

Andrew Itaga/Unsplash

Namoro

O namoro é uma relação afetiva mas que não gera direitos, e também não tem efeitos jurídicos

Nina Hill/Unsplash

Contrato de namoro

Os contratos de namoro formalizam a relação afetiva entre duas pessoas e é feito para evidenciar que não há intenção de constituir uma família, além de afastar o relacionamento do casamento ou união estável

Annika Wischnewsky/Unsplash

União Estável

A união estável tem praticamente os mesmos efeitos do casamento, com efeitos jurídicos. O casal não precisa morar sob o mesmo teto mas a lei exige que a relação seja pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família

Natalie Warren/Unsplash

E se a união estável acabar

Se a relação em união estável acabar e um dos conviventes é dependente do outro, existe a comunhão de bens com direito à metade do patrimônio adquiridos além de possibilidade de herança em caso de morte

Gift Habeshaw/Unsplash

Casamento

Assim como a União Estável, o casamento tem como direitos e deveres a fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos

Thandy Yung/Unsplash

Mais de um relacionamento

No Brasil vigora a monogamia e, portanto, 'amantes' não podem ser equiparados a pessoas casadas ou que vivem em união estável.

Beatriz Pérez Moya/Unsplash

O que ocorre neste caso?

Se existe um casamento com comunhão ou uma união estável entre duas pessoas, um relacionamento paralelo é adultério. Assim, somente o cônjuge ou pessoa casada tem direito à pensão alimentícia ou previdenciária, à herança e à comunhão de bens

Samantha Gades/Unsplash

*Com informações de Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em direito pela USP e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para o caderno de Direito & Justiça do Correio Braziliense

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