Após a decisão do STF, o comércio da maconha continua proibido, mas o consumo pessoal não será enquadrado como crime
Antonio Augusto/SCO/STFDescriminalização ocorre quando uma conduta deixa de ser tratada como crime, mas pode ter sanção administrativa. Já na legalização o ato deixa de ser ilícito
Após a decisão pela descriminalização, o STF vai definir a quantidade que diferenciará o usuário do traficante. O tema ainda não é consenso
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu classificar como usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas
Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e André Mendonça entendem que a quantidade para o porte deve ser definida pelo Congresso ou pelo Executivo
A definição de um critério para diferenciar o tráfico do porte para consumo próprio fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário
A norma atual é interpretada de formas diversas, dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante