O documento proíbe a fixação de qualquer marco temporal para balizar os direitos às terras indígenas. O PL também fixa 'o marco temporal do genocídio indígena', a partir de 1500
A decisão estabelece que os indígenas só podem reivindicar as terras comprovadamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal
A restrição das demarcações está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No Supremo Tribunal Federal (STF), ela foi derrubada em 21 de setembro, por 9 votos a 2
A justificativa da parlamentar para propor o projeto é deixar claro que os povos indígenas são os primeiros ocupantes das terras que hoje correspondem ao Brasil
Ela também afirma que o genocídio contra os povos originários começou com a chegada dos portugueses no território nacional, em 1500
Célia também lembra que a demarcação e proteção das terras indígenas é competência da União e que os territórios são fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos originários, segundo os usos, costumes e tradições deles