Se a compra foi presencial, a rigor não existe direito de devolução pura e simplesmente por não ter gostado do produto, mas às vezes as lojas permitem a troca ou até a devolução do produto
No caso de compras on-line, ou seja, qualquer tipo de compra fora do estabelecimento comercial, o CDC assegura a todo cliente o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de até sete dias a contar da data do recebimento do produto ou serviço
O CDC garante que a loja deve cumprir com a oferta anunciada, salvo quando a empresa faz um anúncio de um valor muito menor por erro, por exemplo, uma geladeira anunciada por R$ 20 e não por R$ 2, que seria normalmente seu preço no mercado
O CDC considera que em casos de atraso na entrega de produto ou serviço conforme o acordado, que houve descumprimento da oferta. O cliente pode então: exigir o cumprimento forçado da oferta; aceitar outro ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato e exigir a devolução de todos os valores pagos de forma atualizada
O consumidor pode se valer de algumas alternativas, como: fazer uma reclamação formal por meio do site Consumidor.gov; fazer uma reclamação formal por meio do site Reclame.Aqui; fazer reclamação no Procon mais próximo de sua residência; ou promover ação judicial para ter seus direitos de cliente resguardados