Direitos do consumidor

Dia do Cliente: Confira dicas para aproveitar as ofertas


O advogado e membro diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Jonas Sales, dá dicas preciosas sobre direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor

Por Cecilia Sóter
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Devolução em loja física

Se a compra foi presencial, a rigor não existe direito de devolução pura e simplesmente por não ter gostado do produto, mas às vezes as lojas permitem a troca ou até a devolução do produto

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Devolução em lojas virtuais

No caso de compras on-line, ou seja, qualquer tipo de compra fora do estabelecimento comercial, o CDC assegura a todo cliente o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de até sete dias a contar da data do recebimento do produto ou serviço

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Valor diferente do anunciado

O CDC garante que a loja deve cumprir com a oferta anunciada, salvo quando a empresa faz um anúncio de um valor muito menor por erro, por exemplo, uma geladeira anunciada por R$ 20 e não por R$ 2, que seria normalmente seu preço no mercado

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Atraso no prazo de entrega

O CDC considera que em casos de atraso na entrega de produto ou serviço conforme o acordado, que houve descumprimento da oferta. O cliente pode então: exigir o cumprimento forçado da oferta; aceitar outro ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato e exigir a devolução de todos os valores pagos de forma atualizada

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Sentiu-se lesado

O consumidor pode se valer de algumas alternativas, como: fazer uma reclamação formal por meio do site Consumidor.gov; fazer uma reclamação formal por meio do site Reclame.Aqui; fazer reclamação no Procon mais próximo de sua residência; ou promover ação judicial para ter seus direitos de cliente resguardados

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