Lula e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram, na segunda-feira, um novo parecer que estabelece que servidores públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual
Ricardo Stuckert/PRDentre os crimes apontados no Código Penal estão: peculato, estelionato, calúnia, entre outros
Segundo o texto da LEI Nº 8.112 'Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.'
'Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses', assegura a Lei nº 8.112
A legislação estabelece três espécies de atos de improbidade: 1)os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); 2)os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e 3)os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
Insubordinação grave em serviço
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
Aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, corrupção passiva ou ativa
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
Por fim também são casos em que há conduta passível de demissão a transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117