O inciso VI do artigo 5º da Constituição prevê ser 'inviolável a liberdade de consciência e de crença', além de assegurar o 'livre exercício dos cultos religiosos' e proteger os locais de culto e 'suas liturgias'. Na foto, uma manifestação do Candomblé
Minervino Junior/CB/D.A PressO artigo 208, do Código Penal Brasileiro, diz serem crimes os atos de 'escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa', além de 'impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso'
Fotografia Igreja Renascer/InstagramA Lei nº 14.532/2023 acrescentou o artigo 140 no Código Penal. Assim, no caso do crime de injúria, se ela consistir na utilização de elementos referentes à religião, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. Na foto, católicos em uma missa
Janine Moraes/CB/D.A PressNo Brasil, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, os casos de intolerância religiosa no país contabilizam 832 denúncias neste ano. Dessas, houve 1.191 casos de violações, que é quando, além de abordar a intolerância, o denunciante relata outros tipos de crimes. Na foto, seguidores da religão de Umbanda
DANIEL RAMALHO