Turismo

Prazo para autorregularização do Perse encerra-se hoje (18/11)

Mais de 6 mil empresas precisam informar sua situação junto à Receita Federal

Prazo para autorregularização do Perse encerra-se hoje (18/11) -  (crédito: Uai Turismo)
Prazo para autorregularização do Perse encerra-se hoje (18/11) - (crédito: Uai Turismo)
Prazo para autorregularização do Perse encerra-se hoje (18/11) (A iniciativa da Receita Federal permite corrigir irregularidades no uso de incentivos tributários com condições especiais para quitação de débitos, evitando assim, sanções fiscais. (Foto: Arquivo MTur))

Encerra-se nesta segunda-feira (18/11) o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram os benefícios fiscais relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A iniciativa da Receita Federal permite corrigir irregularidades no uso de incentivos tributários com condições especiais para quitação de débitos, evitando assim, sanções fiscais.

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Ao todo, mais de 6 mil empresas precisam regularizar a situação, devido a problemas apurados, como a adesão indevida e utilização dos benefícios fora do período permitido por lei. As notificações foram enviadas às empresas por meio da caixa postal eletrônica no sistema e-CAC, disponível no site Receita.

Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:

* Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
* Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização. A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento.

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Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

Veja como aderir

Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).

Histórico

Sancionado este ano pelo presidente Lula, o Projeto de Lei nº 1.026/2024 retoma e reformula incentivos do Perse, isentando prestadores de serviços e empresas ligadas ao ramo do pagamento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins pelo prazo de 60 meses.

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Têm direito ao benefício atividades como hotéis; apart-hotéis; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (com e sem entretenimento); agências de viagem (incluindo empresas de cruzeiros); operadores turísticos; parques de diversão e parques temáticos; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, entre outros.

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Iolanda Loiola
postado em 18/11/2024 13:12
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