A Comissão Europeia (CE) informou que a Meta violou a Lei dos Mercados Digitais (DMA, em inglês) com o seu serviço pago para remover anúncios do Instagram e do Facebook. A observação vem de uma conclusão preliminar de uma investigação do braço executivo da União Europeia (UE) para apurar a conduta da controladora das redes sociais.
A análise é direcionada a um serviço lançado no exterior no final de 2023 para remover os anúncios das redes sociais da Meta. Para isso, as pessoas precisam apenas pagar uma taxa mensal para ter acesso às plataformas com menos incômodo e mais privacidade, pois evitam o rastreamento para personalizar a publicidade.
O serviço, cabe ressaltar, não está disponível para os brasileiros e não tem previsão de lançamento no Brasil.
À imprensa nesta segunda-feira (1º), a comissão disse que o modelo de publicidade “pagar ou consentir” não segue as exigências da legislação que regulamenta os mercados digitais no bloco. “Na opinião preliminar da CE, esta escolha binária obriga os utilizadores a consentirem na combinação dos seus dados pessoais e não lhes fornece uma versão menos personalizada, mas equivalente, das redes sociais da Meta”, diz o comunicado.
Assinatura sem anúncios da Meta não segue o DMA
A decisão está alinhada ao artigo 5(2) do DMA, que leva às plataformas a obrigatoriedade de obter consentimento dos utilizadores para combinar os seus dados pessoais entre serviços essenciais da plataforma e outros serviços. Contudo, se o usuário não fornece permissão, ele deve ter acesso a uma alternativa menos personalizada, mas equivalente.
Na visão inicial dos reguladores, a Meta não está adimplente à regra por não oferecer uma versão menos personalizada. Pelo contrário, o Facebook e Instagram garantem apenas duas decisões, nas palavras da comissão: ou paga ou consente.
“[O modelo da Meta] não permite que os utilizadores optem por um serviço que utilize menos os seus dados pessoais, mas que seja equivalente ao serviço baseado em ‘anúncios personalizados’”, diz a comissão. “[O modelo também] não permite que os utilizadores exerçam o seu direito de consentir livremente a combinação dos seus dados pessoais.”
Risco de multa
A Meta recebeu a notificação da decisão preliminar da CE nesta segunda-feira (1º) e agora tem a oportunidade de se defender diante das acusações. Além disso, a probabilidade de multa à empresa não está descartada se os reguladores confirmarem as acusações após o posicionamento da empresa.
“Em caso de incumprimento, a Comissão pode impor multas de até 10% do faturamento global da controladora”, diz o comunicado. “Essas multas podem chegar a 20% em caso de reincidência.”
“Em caso de incumprimento sistemático, a comissão também está habilitada a adotar medidas corretivas adicionais, como obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes da mesma ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com a não conformidade sistémica”, concluiu a nota à imprensa.
A investigação deve ser concluída em até 12 meses a partir da data de abertura do processo: 25 de março de 2024.
O que diz a Meta?
À agência de notícias Reuters, um porta-voz da Meta informou que a assinatura sem anúncios segue a “do mais alto tribunal da Europa” e está em conformidade com o DMA. “Esperamos um diálogo mais construtivo com a Comissão Europeia para encerrar esta investigação”, concluiu.