Visão do Direito: Os efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. Dessa forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido administrativa e não criminalmente como era anteriormente
postado em 05:00 - 22/08/2024